O desembargador Vivaldo Pinheiro indeferiu nesta
sexta-feira (13) o mandado de segurança impetrado pela Associação Brasileira de
Bares e Restaurantes (Abrasel-RN) que pedia que não fosse aplicada a proibição
da venda e consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos no dia
das eleições 2020.
Com isso, a decisão mantém a aplicação da "Lei
Seca", determinada pelo Governo do RN, das 6h às 18h do próximo domingo
(15), dia da votação nas eleições municipais.
A proibição da comercialização e consumo de bebidas
alcoólicas em locais públicos foi publicada em portaria no Diário Oficial do
Estado (DOE) na quarta-feira passada (11). O documento foi assinado pelo pelo
secretário de Segurança, Francisco Canindé de Araújo Silva.
No mandado de segurança, a Abrasel alegava que a
Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social (Sesed) decidiu de maneira
unilateral e inconstitucional pela proibição.
Na decisão, o desembargador Vivaldo Pinheiro observou
questões como a manutenção da ordem pública e o momento atípico por conta da
pandemia do novo coronavírus.
O magistrado chamou a atenção ainda de que, por conta
dos ânimos acirrados da população, em alguns municípios “há o evidente risco da
prática de infrações penais, estimuladas pela ingestão de bebidas alcoólicas,
razão pela qual, reputo válido o exercício do poder de polícia pela autoridade
apontada como coatora, não observando contrariedade ao princípio da legalidade
uma vez que deve prevalecer, acima de tudo, a segurança da coletividade”.
Decisão
O magistrado também alertou sobre o momento vivido
pelo estado na pandemia e entende que é importante evitar aglomerações. Ao
todo, o RN tem mais de 82 mil casos confirmados de Covid-19 e mais de 2.600
mortes.
“Entendo que são legítimas as medidas que visem a
impedir possíveis aglomerações, possibilitando o bom andamento dos trabalhos
eleitorais e o regular desempenho das autoridades públicas na preservação da
integridade do sistema eleitoral”, escreveu Vivaldo Pinheiro na decisão.
O desembargador julgou que a livre iniciativa e o
livre exercício da atividade econômica não são ilimitados, podendo sofrer
restrições e limitações em prol da coletividade.
Ele ressaltou conhece as discussões sobre as
"Leis Secas" no período eleitoral e não vislumbra, "em uma
análise sumária dos autos, flagrante ilegalidade nos atos administrativos que
as editam, a ponto de autorizar a concessão de medida judicial impeditiva dos
mesmos, levando-se em consideração que evitam desordem, além de conferir maior
higidez ao processo eleitoral democrático”.
Segundo o magistrado, é possível concluir que ao
inibir a comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas somente em um único
dia, o livre exercício da atividade econômica não será afetado.

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