O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do
Norte (TRE-RN) negou a candidatura do ex-prefeito de Parnamirim Maurício
Marques, que buscava novamente o cargo de gestor do município. Por unanimidade
dos votos, a corte eleitoral negou recurso de Marques, mantendo parcialmente a
decisão da juíza da 50ª Zona Eleitoral, Ana Cláudia Braga de Oliveira.
A decisão se deu em uma Ação de Impugnação ao Registro
de Candidatura (AIRC) movida pelo Ministério Público Eleitoral, que apontou a
inelegibilidade de Marques por ele estar enquadrado na Lei Complementar
135/2010, a Lei da Ficha Limpa.
Em seu voto, a relatora, juíza eleitoral Adriana
Magalhães, destacou o artigo 1º, inciso I, alínea g) na Lei da Ficha Limpa, que
torna inelegível por oito anos “os que tiverem suas contas relativas ao
exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável
que configure ato doloso de improbidade administrativa”.
A magistrada lembra, no voto, que no ano de 2015, o
Tribunal de Contas do Estado (TCE) julgou como irregulares as contas referentes
aos exercícios de 2000 e 2001, quando Marques era Diretor Administrativo da
Companhia de Água e Esgotos do RN (Caern). O TCE reconheceu erros materiais na
gestão do ex-Diretor que causaram danos à empresa, entre eles a acumulação de
prejuízo superior a R$ 158 milhões.
Além disso, em junho de 2020, a Câmara Municipal de
Parnamirim julgou irregulares as contas relativas ao exercício de 2014, quando
Marques estava no segundo mandato como prefeito do município.

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