A Justiça do Rio Grande do Norte condenou o
ex-governador Robinson Faria (PSD), por improbidade administrativa, pelo descumprimento
às normas da Lei de Responsabilidade Fiscal no período em que administrou
o Estado, entre 2015 e 2018. Faria afirmou que foi pego de surpresa e que vai
recorrer da decisão.
A ação foi aberta em junho de 2017, quando Robinson ainda
estava na gestão do estado. Pela sentença definida pelo juiz da 12ª Vara Civil
de Natal, o ex-governador fica com direitos políticos suspensos por três
anos, não poderá contratar com o serviço público por igual período e terá que
pagar multa equivalente a 25 vezes o valor do último salário recebido.
A denúncia partiu da Procuradoria Geral de Justiça do
Rio Grande do Norte contra o ex-governador e contra o ex-secretário de
Administração, Gustavo Nogueira. O magistrado entendeu, no entanto, que apenas
o governador deve responder pelos atos, e não o secretário, que atuava como
auxiliar. A decisão foi publicada no dia 27 de outubro.
De acordo com o magistrado, o ex-governador
cometeu "atos de improbidade administrativa pela omissão no cumprimento do
dever previsto na LRF, qual seja, o de adotar as medidas nela previstas em
virtude da ultrapassagem do percentual máximo de gasto com pessoal, bem como
pela concessão de reajuste a categoria de servidores públicos quando o cenário
no qual se encontravam as contas públicas estaduais não o permitiam (...)
enquadrados no art. 11 da Lei de Improbidade Administrativa".
Para o magistrado, o governador a omissão ocorreu
mesmo após o governador ter sido alertado por acórdão do Tribunal de Contas do
Estado e por recomendação da Procuradoria-Geral de Justiça.
Em nota enviada ao G1, o Robinson
Faria afirmou que foi pego de surpresa pela decisão e confirmou que vai
recorrer da decisão.
"Declaro a minha absoluta surpresa com uma
condenação por algo que não dei causa, visto que o processo de agravamento da
situação financeira do Estado é, digamos, institucional, considerando a
progressiva queda real da receita pública estadual, gerada pela forte crise
econômica que se abateu sobre o Brasil a partir de 2013 e estiagem extrema que
o RN atravessava há uma década. Soma-se a isso o aumento vegetativo do
cumprimento de direitos adquiridos dos funcionários do Estado", declarou.
Recorrerei da sentença na melhor forma do
direito e tenho certeza de que Justiça revisará tamanho equívoco e
precipitação.
— Robinson Faria, ex-governador do RN
Processo
Segundo a decisão do juiz Airton Pinheiro, quando
Robinson Faria assumiu a chefia do Executivo Estadual em janeiro de 2015,
o cenário nas contas públicas do RN indicava uma despesa total com pessoal
em 53,4% das receitas no terceiro quadrimestre de 2014 (último anterior à
sua gestão). O limite máximo estabelecido pela LRF é de 49%.
Para o magistrado, era dever do governador adotar
as medidas previstas na lei, dentro dos quatro quadrimestres seguintes, até
abril de 2016, "o que não ocorreu". Entre outras medidas, a LRF
aponta que o governo pode diminuir cargos de confiança, demitir servidores não
estáveis e prevê até mesmo a demissão e pagamento de indenização a servidores
estáveis, com exclusão do cargo, caso as primeiras medidas não sejam
suficientes.
Apesar disso, os relatórios seguintes, homologados
pela Secretaria do Tesouro Nacional, apontavam percentuais de gasto com pessoal
até maiores no estado:
- 1º
Quadrimestre de 2015 – % da DTP: 53,49
- 2º
Quadrimestre de 2015 – % da DTP: 54,17
- 3º
Quadrimestre de 2015 – % da DTP: 52,53
- 1º
Quadrimestre de 2016 – % da DTP: 51,45
"Dessa forma, constata-se que, mesmo quando
deveriam diminuir, os gastos com pessoal aumentaram por dois quadrimestres e
apenas nos outros 2 dois diminuíram, sem que, mesmo assim, fosse atingido
patamar aquém do limite máximo", apontou o magistrado.
"Não fosse suficiente, vale destacar que o
relatório do terceiro quadrimestre de 2018, último da gestão do demandado,
indica que a situação continuava em desconformidade com as imposições da LRF,
na medida em que se observou um percentual de Despesa Total com Pessoal – DTP
que alcançou 53,59%, conforme demonstrativo da despesa com pessoal", disse
o juiz.
Para o magistrado, o governador possuía
"plenitude das competências necessárias" para adotar as medidas
previstas, mas a defesa não demonstrou realização qualquer ação tomada por
Robinson, o que apenas confirmaria as alegações do Ministério Público.
"Em verdade, a linha defensiva assumida pelo
ex-Governador foi no sentido de que o percentual de gastos com servidores teria
aumentado apenas em virtude da queda da receita. Ocorre que, constatada a
diminuição da arrecadação do Estado, a redução da folha de pessoal é medida que
se impunha com maior rigor ainda, considerando a necessidade de se adequar o
número de servidores públicos à nova realidade fiscal do Ente. Assim, há de se
reconhecer a omissão do demandado na adoção das medidas exigidas pela
LRF".
O magistrado ainda considerou que o governador
aumentou o salário dos procuradores do estado, mesmo diante de um cenário
crítico nas contas estaduais e recusou o argumento da defesa de que o aumento
seria obrigatoriamente vinculado ao salário dos ministros do Supremo Tribunal
Federal. Além disso, rejeitou a tese de que os salários dos servidores inativos
não deveriam entrar no cálculo da despesa.

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