FOLHAPRESS
Poupados até agora da reforma administrativa, que visa
cortar benefícios e penduricalhos na remuneração do funcionalismo público, os
juízes brasileiros têm 36% de seus ganhos compostos por extras salariais de
diversas naturezas.
Levantamento da Folha em 871,2 mil contracheques de
magistrados, remetidos ao CNJ (Conselho Nacional de Justiça) por tribunais do
país de setembro de 2017 a agosto deste ano, mostra que, de R$ 35,2 bilhões
brutos desembolsados pelas cortes, R$ 12,6 bilhões cobriram “indenizações,
direitos pessoais e eventuais”.
Nessas três cestas, pagas para além dos salários,
estão benefícios como o terço de férias e o 13º salário, mas também uma gama de
auxílios, como de alimentação, saúde, pré-escola e natalidade (para despesas
iniciais com filhos); ajudas de custo; indenizações por até centenas de dias de
férias acumulados; gratificações por substituição, exercício de magistério e
cargos de presidência e representação.
Entram ainda jetons e diferentes outras verbas, não
raro pagas retroativamente. O valor dos adicionais dá uma ideia da economia
para os cofres públicos caso o país decidisse lipoaspirar não só a folha de
pagamentos de servidores dos três Poderes, mas também a dos julgadores.
Em setembro, o governo Jair Bolsonaro encaminhou
ao Congresso uma proposta de emenda à Constituição (PEC) com mudanças
para, em meio à crise fiscal, supostamente racionalizar o serviço público e
reduzir gastos com pessoal.
O texto atinge servidores do Executivo, do Legislativo
e do Judiciário, mas não alcança o alto escalão desses Poderes (magistrados,
parlamentares, promotores e procuradores do Ministério Público).
O Ministério da Economia alega que, por limitação
constitucional, o governo não pode propor novas regras para essas carreiras, o
que, como mostrou a Folha em outras reportagens, é
contestado por parte dos juristas.
Um dos focos da PEC é o corte de extras. O texto
proíbe adicionais por tempo de serviço e substituição, aumentos de remuneração
ou de parcelas indenizatórias com efeitos retroativos, progressões ou promoções
vinculadas ao tempo no cargo, indenizações sem previsão de requisitos em lei,
além da incorporação de valores pagos pelo exercício de cargos em comissão e
funções de confiança.
Também veda a aposentadoria compulsória como modalidade de punição, assegurada à magistratura.
Os dados levantados pela Folha são os informados pelos
tribunais ao CNJ por força de uma resolução que os obriga a reportar as
remunerações desde setembro de 2017.
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