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As pessoas que deixaram de receber as parcelas
do auxílio emergencial extra de R$ 300, mas que ainda preenchem os
requisitos para ter direito ao benefício, podem recorrer. A contestação pode
ser feita por meio dos Juizados Especiais Federais, Defensoria Pública da
União, ou ainda pelo site da Dataprev.
Segundo o Ministério da Cidadania, caso o beneficiário
discorde dos resultados das análises, é possível fazer a revisão. “Atualmente,
estão sendo analisadas as contestações relativas ao auxílio emergencial de R$
600. Somente após a conclusão dessa etapa, serão avaliadas as contestações
relacionadas a extensão do auxílio emergencial”, afirma o ministério em nota.
Criado para diminuir os impactos da crise provocada
pela pandemia de coronavírus na população de trabalhadores informais
e de baixa renda, o auxílio passou de três parcelas para cinco de R$ 600 cada,
no caso de mãe chefe de família, R$ 1.200. Agora mais quatro com valor menor,
de R$ 300, serão pagas até dezembro.
Mas só vão receber a extensão do auxílio aqueles que
se enquadram nos novos requisitos estabelecidos. Pelas novas regras, a
declaração do Imposto de Renda 2020 será critério de exclusão para quem teve
rendimentos superiores a R$ 28.559,70 em 2019 ou bens e direitos de valor
superior a R$ 300 mil reais em 31 de dezembro de 2019. Quem mora no exterior ou
presos em regime fechado também foram excluídos do pagamento.
Com isso, deixaram de ganhar o benefício extra 21
milhões de pessoas, ou seja, 56% do total de 48 milhões elegíveis para as cinco
parcelas de R$ 600. O auxílio já foi pago a 67,7 milhões de pessoas, num total
de mais de R$ 219,8 bilhões.
O auxílio extra começa a ser pagas assim que a pessoa
tenha recebido a quinta parcela do benefício original, seguindo o cronograma de
depósitos e com a data limite de 31 de dezembro. “Para garantir isso, haverá
reavaliações mensais sobre critérios relativos à existência de vínculo formal,
ao recebimento de benefícios previdenciários ou assistenciais e ao óbito do
beneficiário”, afirma o ministério.
Como recorrer
Pela Defensoria Pública da União
Cada unidade da DPU está atendendo às demandas por
auxílio emergencial de uma maneira específica, algumas disponibilizam
formulário online, outras agendam o atendimento por telefone, depende da
realidade de cada cidade.
É necessário acessar o site da DPU para buscar os
meios que cada a unidade está atendendo: https://www.dpu.def.br/contatos-dpu.
Pela Dataprev
Basta acessar o site da Dataprev (dataprev.gov.br), clicar em
consulta sobre situação do auxílio emergencial e inserir informações pessoais
como, nome completo, data de nascimento, nome da mãe e CPF. Após essa etapa,
aparecerá o botão de “contestação” para fazer o novo pedido.

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