O Rio Grande do Norte tem 136 candidatos que
registraram doações para a própria campanha em valor superior ao
patrimônio declarado ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Desses, 131
declararam não ter qualquer patrimônio, ou seja, R$ 0, enquanto cinco deles
declararam algum valor.
A maioria está em Natal e Parelhas, que contam com 12
candidaturas cada. Parnamirim (7), Acari (6), São Gonçalo do Amarante (6),
Mossoró (5) e Nísia Floresta (5) são outras cidades que registram candidatos
nesta situação.
Rhalessa de Clênio (PTB), que disputa a reeleição para
a Câmara Municipal de Parnamirim, é a candidata que doou o valor de maior
diferença em comparação com o patrimônio declarado no estado. Ela informou ter
colocado R$ 21 mil na própria campanha. Ao TSE, porém, ela declarou não ter
qualquer patrimônio.
Em nota, a advogada de Rhalessa afirma que “a
candidata não possui bens, sendo esta a mais pura e límpida verdade”. O texto
diz ainda que o valor da doação é compatível com os rendimentos da vereadora.
“Por fim, vale ressaltar que a doação é lícita e totalmente regulamentada pelas
normas eleitorais.”
Entre as 136 candidaturas nesta condição, 133 são de
candidatos a vereador e três são de candidatos a prefeito: nos municípios de
Galinhos, Passagem e Porto do Mangue.
O que dizem os especialistas
Especialistas lembram que as doações não são
consideradas ilegais, mas levantam indícios de irregularidades nas declarações
de patrimônio dos candidatos.
A professora da PUC Minas Virtual e assessora jurídica
no TSE Lara Ferreira lembra ainda que a resolução 23.609 de 2019 do TSE exige dos
candidatos uma “relação atual de bens” – ou seja, a relação de bens existentes
no momento do registro de candidaturas.
“A rigor, se ela tem dinheiro na poupança ou em
investimentos, ela deveria ter relacionado esses recursos financeiros também no
momento do registro de candidatura”, diz a professora. Ela lembra, porém, que o
candidato pode “ter tido uma compreensão inadequada da norma” ou pode ter feito
um empréstimo para colocar dinheiro na própria campanha, e que não
necessariamente se trata de algo ilícito.
“Mas será um elemento que, com certeza, chamará a
atenção na prestação de contas e que levantará questionamentos por parte da
Justiça Eleitoral”, destaca.
O cientista político Bruno Schaefer, pesquisador da
Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), afirma ainda que o
patrimônio desses candidatos pode estar no nome da esposa ou do marido. Outra
hipótese é que o candidato não tenha declarado todos os bens ou pode ter
declarado o bem com valor abaixo da realidade.
“A declaração de bens é uma autodeclaração, não tem o
mesmo rigor da declaração do Imposto de Renda, que também é uma autodeclaração.
Mas a Receita tem um sistema muito mais eficiente de fiscalização. Até agora
não existe um cruzamento entre Receita e o TSE. Por exemplo, esse candidato
pode declarar que tem patrimônio de R$ 6 mil, mas a gente não sabe quanto ele
declarou para a Receita, porque o dado da Receita é sigiloso”, diz.
Candidatos por municípios que doaram mais
do que declararam
- Acari
- 6
- Angicos
- 1
- Apodi
- 2
- Areia
Branca - 3
- Assu
- 2
- Brejinho
- 3
- Caicó
- 2
- Caraúbas
- 2
- Carnaúba
dos Dantas - 1
- Carnaubais
- 1
- Cerro
Corá - 1
- Currais
Novos - 2
- Felipe
Guerra - 4
- Florânia
- 3
- Galinhos
- 1
- Governador
Dix Sept-Rosado - 1
- Guamaré
- 1
- Ipanguaçu
- 4
- Ipueira
- 3
- Itajá
- 1
- Jandaíra
- 3
- Janduís
- 2
- João
Câmara - 2
- Lagoa
Nova - 1
- Lagoa
Salgada - 1
- Luís
Gomes - 4
- Macaíba
- 1
- Montanhas
- 2
- Mossoró
- 5
- Natal
- 12
- Nísia
Floresta - 5
- Nova
Cruz - 4
- Ouro
Branco - 3
- Parelhas
- 12
- Parnamirim
- 7
- Passagem
- 1
- Pedro
Avelino - 1
- Porto
do Mangue - 1
- Riachuelo
- 1
- Rio
do Fogo - 1
- Santana
do Matos - 1
- São
Francisco do Oeste - 1
- São
Gonçalo do Amarante - 6
- São
José de Mipibu - 1
- São
Paulo do Potengi - 2
- São
Tomé - 1
- Serra
Caiada - 2
- Serra
Negra - 1
- Touros
- 1
- Triunfo
Potiguar - 1
- Umarizal
- 1
- Upanema
- 3
- Várzea
- 1
- Vera
Cruz - 1

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