A desembargadora Maria Auxiliadora Barros de Medeiros
Rodrigues concedeu uma liminar nesta quarta-feira (2) que autoriza a Companhia
Brasileira de Trens Urbanos (CBTU) a circular com a frota completa na Grande
Natal. A nova decisão suspende a
anterior, emitida na terça-feira (1), que determinava que apenas quatro viagens
fossem feitas por dia pela companhia em função da pandemia do novo
coronavírus.
A CBTU informou que já a partir desta quinta-feira (3)
retornará a fazer 20 viagens por dia e que a partir da próxima terça-feira (8)
vai operar com 100% da grade, que corresponde a 34 viagens diárias - 18 na
Linha Norte (Natal/Ceará-Mirim) e 16 na Linha Sul (Natal/Parnamirim).
Na liminar, a desembargadora afirmou que a frota
reduzida "teve o condão de gerar o agravamento do risco da contaminação da
população dos usuários das linhas operadas pela CBTU, em função da superlotação
ocasionada decorrente do risco de substantiva redução das linhas
operadas".
A magistrada disse ainda se tratar de uma decisão
difícil em função de ser uma questão de saúde coletiva, mas que "não há
como decidir senão escolhendo o menor prejuízo". "O que me leva a
concluir ser mais correto proteger a população de usuários de trens em face do
número reduzido de trabalhadores da impetrante", concluiu.
A decisão anterior da Justiça de reduzir os números de
viagens diárias havia sido tomada após ação do Sindicato dos Trabalhadores em
Empresas Ferroviárias e de Transporte sobre Trilhos do Estado em função dos
riscos dos trabalhadores.
Na liminar desta quarta-feira, a magistrada reforçou
ainda em sua decisão que os maquinistas trabalham em total isolamento nas
cabines, estando portanto protegidos no exercício de suas atividades.



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