O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) publicou,
nesta quarta-feira (16), decreto que regulamenta a prorrogação do auxílio
emergencial até o final deste ano, com novo valor de R$ 300 pagas em até quatro
parcelas, conforme edição extra do Diário Oficial da União (DOU).
O ato normativo detalha as regras necessárias para
análise de elegibilidade, manutenção e pagamento do auxílio, confimando a
continuação do pagamento – agora na modalidade residual. Inicialmente, o
benefício pago era de R$ 600 mensais. A prorrogação, que foi feita por medida
provisória, prevê repasses adicionais de quatro parcelas com o valor mais
baixo.
As normas preveem uma série de condições para que uma
pessoa seja elegível para receber o benefício, como não poder acumular o
auxílio residual com qualquer outra ajuda emergencial federal, exceto Bolsa
Família, ou ter conseguido emprego formal após receber a ajuda.
O auxílio emergencial tem sido um dos principais
instrumentos do governo para amenizar os efeitos da crise econômica decorrente
da pandemia de Covid-19 no país.
O decreto publicado nesta quarta-feira delimita os
critérios de verificação de elegibilidade dos atuais beneficiários do auxílio
emergencial para fins de percepção do auxílio emergencial residual. Assim,
segundo a Secretaria-Geral da Presidência, “questões sensíveis serão
resolvidas, levando em conta as recomendações dos órgãos de controle externo e
interno, tais como o pagamento indevido do auxílio a cidadãos inseridos no
mercado formal de trabalho, ou que possuam rendimento incompatível com o corte
de renda adotado para fins de percepção do auxílio, seja por meio da
verificação dos rendimentos anuais auferidos, seja por meio da verificação do
patrimônio a ele relacionado”
No caso, são propostas de mudanças no processo de
verificação de elegibilidade e manutenção do auxílio emergencial residual,
decorrentes, principalmente, de apontamentos do Tribunal de Contas da União (TCU),
que visam melhor focar o público-alvo do programa e promover maior eficiência
na distribuição dos recursos públicos.
Leia, abaixo, todas as regras publicadas
no Diário Oficial da União:
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