TERRA
Um projeto aprovado pelo Congresso Nacional pode
anular dívidas tributárias de igrejas acumuladas após
fiscalizações e multas aplicadas pela Receita Federal. Segundo apurou o Estadão/Broadcast, o valor
do “perdão” seria de quase R$ 1 bilhão. O texto aguarda a sanção ou veto do
presidente Jair Bolsonaro, que tem na bancada evangélica um importante pilar de
sustentação política de seu governo. Ele tem até 11 de setembro para decidir se
mantém ou não a benesse aos templos religiosos.
Como revelou o Estadão/Broadcast no
fim de abril, Bolsonaro promoveu na época uma reunião entre o deputado federal
David Soares (DEM-SP), filho do missionário R. R. Soares, e o secretário
especial da Receita Federal, José Barroso Tostes Neto, para discutir os débitos
das igrejas. O presidente já ordenou à equipe econômica “resolver o assunto”,
mas os técnicos resistem. Bolsonaro também já defendeu publicamente a
possibilidade de acabar com taxas ainda pagas pelas igrejas e “fazer justiça
com os pastores, com os padres, nessa questão tributária”.
David Soares foi autor da emenda que introduziu,
durante a votação na Câmara dos Deputados, o perdão que pode beneficiar
inclusive a Igreja Internacional da Graça de Deus, fundada pelo pai do
deputado. A instituição tem R$ 37,8 milhões inscritos na Dívida Ativa da União,
além de outros débitos milionários ainda em fase de cobrança administrativa
pela Receita.
Contatado por telefone e informado do conteúdo dessa
reportagem, o deputado disse que não concederia entrevista.
Drible na legislação
As igrejas são alvos de autuações milionárias por
driblarem a legislação e distribuírem lucros e outras remunerações a seus
principais dirigentes e lideranças sem efetuar o devido recolhimento de
tributos. Embora tenham imunidade no pagamento de impostos, o benefício não
afasta a cobrança de contribuições (como a Contribuição Social sobre o Lucro
Líquido, a CSLL, ou a contribuição previdenciária).
Esses dois tributos são justamente os alvos da anistia
aprovada pelo Congresso Nacional por meio do projeto de lei 1581/2020, que
trata de descontos em pagamento de precatórios (valores devidos pela União após
sentença definitiva na Justiça).
A emenda proposta pelo deputado David Soares exclui as
igrejas do rol de contribuintes da CSLL, ampliando o alcance da imunidade
prevista na Constituição. O texto ainda diz que “passam a ser nulas as
autuações feitas” com base no dispositivo anterior à proposta recém-aprovada –
ou seja, elimina a dívida.
Outro artigo declara “nulas as autuações emitidas”
pela Receita Federal antes de outra lei, de 2015, que buscava frear as
autuações sobre a prebenda, como é chamado o valor recebido pelo pastor ou
líder do ministério religioso por seus serviços.
A prebenda é isenta de contribuições à Previdência,
desde que seja um valor fixo, mas o Fisco começou a identificar pagamentos
variáveis, com características de participação nos lucros ou bonificações a
quem tem os maiores “rebanhos” de fiéis. Os auditores começaram então a lançar
autos de infração e cobrar os tributos devidos com multas e encargos.

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