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O deputado Paulinho da Força (SP) foi condenado nesta
sexta (5), em sessão virtual da Primeira Turma do STF, a 10 anos e 2 meses de
prisão – com início do cumprimento de pena em regime fechado — pelos crimes de
lavagem de dinheiro e formação de quadrilha. Paulinho também foi enquadrado na
chamada “lei do colarinho branco”.
Paulinho foi denunciado ao STF em 2012 por suposta
prática de crime contra o Sistema Financeiro Nacional, consistente no desvio de
recursos concedidos por instituição financeira, em concurso material com crimes
de lavagem de dinheiro.
Os fatos ocorreram entre dezembro de 2007 e abril de
2008. Paulinho e outros comparsas atuaram em nome da Prefeitura de Praia Grande
e das Lojas Marisa S/A para obter dois financiamentos junto ao BNDES. Pelo lobby,
o deputado conseguiu liberar 124 milhões de reais à prefeitura e 165 milhões de
reais à rede de lojas. Em troca, levou uma parte do dinheiro, o que configurou
crime previsto na Lei do Colarinho Branco.
“Elementos de prova colhidos nos autos da investigação
revelaram indícios de que o Deputado Federal Paulo Pereira da Silva participava
das ações do grupo consistentes no desvio dos recursos do BNDES e se
beneficiava da partilha da ‘comissão’ cobrada aos beneficiários dos
financiamentos”, diz um dos trechos do processo no STF.
Como o placar foi de 3 a 2 pela condenação, a defesa
do deputado vai apresentar recurso contra a decisão, os chamados embargos
infringentes. “A defesa entende que há equivoco na interpretação dos votos
vencedores”, diz o advogado Marcelo Leal, que defende Paulinho.

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