O Senado aprovou nesta 3ª feira (23.jun.2020) o
Projeto de Lei de Conversão (PLV) 17/2020, que cortou pela metade a
contribuição das empresas para manutenção do Sistema S. A matéria foi aprovada
em votação simbólica e será encaminhada à sanção presidencial.
O projeto vem da Medida Provisória 932/2020. O texto original era parte do
pacote do governo federal para minimizar os impactos da pandemia na economia e
determinou os cortes nos meses de abril, maio e junho.
O texto aprovado no Senado restringiu o corte aos
meses de abril e maio, sendo que, no mês de junho de 2020, já será retomada a
alíquota de contribuição permanente. Essa alteração, feita durante a votação da
matéria na Câmara, no último dia 16, foi mantida pelo senador Paulo
Paim (PT-RS), relator da MP no Senado.
O Sistema S reúne 1 conjunto de instituições privadas
voltadas ao treinamento profissional, assistência social, consultoria, pesquisa
e assistência técnica. Elas são mantidas pelas contribuições, pagas
compulsoriamente pelos empregadores, que incidem sobre a folha de salários com
alíquotas variadas. Eis as integrantes do Sistema S:
- Senai (Serviço
Nacional de Aprendizagem Industrial);
- Sesc (Serviço
Social do Comércio);
- Sesi (Serviço
Social da Indústria);
- Senac (Serviço
Nacional de Aprendizagem do Comércio);
- Senar (Serviço
Nacional de Aprendizagem Rural);
- Sescoop (Serviço
Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo);
- e o Sest (Serviço Social de Transporte) e Senat (Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte).
- NOVAS ALÍQUOTAS
Eis o repasse devidos a cada instituição em abril e
maio, se o texto for sancionado:
- Sescoop: 1,25%;
- Sesi,
Sesc e Sest: 0,75%;
- Senac,
Senai e Senat: 0,5%.
Quem recolhe as contribuições é a Receita Federal, mas
o dinheiro é repassado às entidades, não entrando nas estatísticas de
arrecadação federal. Em 2019, o Sistema S arrecadou quase R$ 18 bilhões.
A redução das contribuições para os meses de abril e
maio contou com o apoio das entidades do Sistema S, destacou Paim. Com a
alteração, afirmou, as entidades terão condições de manter o nível de serviços
e qualidade de atendimento, principalmente para população de baixa renda,
especialmente neste momento de retração econômica e de medidas de combate à
covid-19.
A MP original previa que as entidades do Sistema S
destinassem 7% do valor arrecadado à Receita Federal como retribuição pelos
serviços de recolhimento e repasse. O percentual é o dobro (3,5%) do previsto
na Lei
11.457/07, que criou a atual Receita Federal.
A Câmara retirou o trecho, elemento mantido no texto
aprovado pelo Senado.
Dois artigos do texto aprovado pelos deputados foram
retirados de forma unânime por 68 senadores.
O artigo 3º do PLV previa a transferência de recursos
do Fundo de Desenvolvimento do Ensino Profissional Marítimo para o Sest e o
Senat, com aplicação em atividades ligadas ao ensino profissional dos
trabalhadores portuário, marítimo, fluvial ou lacustre, com ênfase nas
atividades do setor portuário.
O artigo 4º do projeto, por sua vez, incluía o
trabalhador do setor portuário no âmbito da atuação do Sest, e destinava ao
Sest e Senat as contribuições compulsórias das empresas que realizam atividades
de administração de infraestrutura portuária, de operações de terminais e de
agenciamento marítimo.
Paim explicou que as alterações que foram impugnadas
desconsideraram reivindicação dos trabalhadores para a criação de um Serviço
Social Autônomo específico para o setor portuário, destinado a atender a essa
categoria diferenciada de trabalhadores.
No texto aprovado, ficou garantida a concessão do
mesmo tratamento para as contribuições das empresas do setor marítimo. Ou seja:
a alíquota para o Fundo de Desenvolvimento do Ensino Profissional Marítimo seja
zerada na competência de junho de 2020, de forma a assegurar tratamento
igualitário no alívio do fluxo de caixa entre as empresas do setor marítimo e
os demais componentes do Sistema S.
O relator pediu ainda ao senador Eduardo
Braga (MDB-AM) que retirasse duas emendas de sua autoria para que o
texto não voltasse à Câmara. As emendas mantinham o período de redução das
alíquotas das contribuições aos serviços sociais autônomos até 30 de junho de
2020. A solicitação foi aceita pelo líder do MDB no Senado.
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