quarta-feira, 24 de junho de 2020

Senado aprova MP que reduz contribuições das empresas ao Sistema S em 50%


O Senado aprovou nesta 3ª feira (23.jun.2020) o Projeto de Lei de Conversão (PLV) 17/2020, que cortou pela metade a contribuição das empresas para manutenção do Sistema S. A matéria foi aprovada em votação simbólica e será encaminhada à sanção presidencial.

O projeto vem da Medida Provisória 932/2020. O texto original era parte do pacote do governo federal para minimizar os impactos da pandemia na economia e determinou os cortes nos meses de abril, maio e junho.

O texto aprovado no Senado restringiu o corte aos meses de abril e maio, sendo que, no mês de junho de 2020, já será retomada a alíquota de contribuição permanente. Essa alteração, feita durante a votação da matéria na Câmara, no último dia 16, foi mantida pelo senador Paulo Paim (PT-RS), relator da MP no Senado.

O Sistema S reúne 1 conjunto de instituições privadas voltadas ao treinamento profissional, assistência social, consultoria, pesquisa e assistência técnica. Elas são mantidas pelas contribuições, pagas compulsoriamente pelos empregadores, que incidem sobre a folha de salários com alíquotas variadas. Eis as integrantes do Sistema S:

  • Senai (Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial);
  • Sesc (Serviço Social do Comércio);
  • Sesi (Serviço Social da Indústria);
  • Senac (Serviço Nacional de Aprendizagem do Comércio);
  • Senar (Serviço Nacional de Aprendizagem Rural);
  • Sescoop (Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo);
  • e o Sest (Serviço Social de Transporte) e Senat (Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte).
  • NOVAS ALÍQUOTAS

Eis o repasse devidos a cada instituição em abril e maio, se o texto for sancionado:

  • Sescoop: 1,25%;
  • Sesi, Sesc e Sest: 0,75%;
  • Senac, Senai e Senat: 0,5%.
Quem recolhe as contribuições é a Receita Federal, mas o dinheiro é repassado às entidades, não entrando nas estatísticas de arrecadação federal. Em 2019, o Sistema S arrecadou quase R$ 18 bilhões.

A redução das contribuições para os meses de abril e maio contou com o apoio das entidades do Sistema S, destacou Paim. Com a alteração, afirmou, as entidades terão condições de manter o nível de serviços e qualidade de atendimento, principalmente para população de baixa renda, especialmente neste momento de retração econômica e de medidas de combate à covid-19.

A MP original previa que as entidades do Sistema S destinassem 7% do valor arrecadado à Receita Federal como retribuição pelos serviços de recolhimento e repasse. O percentual é o dobro (3,5%) do previsto na Lei 11.457/07, que criou a atual Receita Federal.

A Câmara retirou o trecho, elemento mantido no texto aprovado pelo Senado.
Dois artigos do texto aprovado pelos deputados foram retirados de forma unânime por 68 senadores.

O artigo 3º do PLV previa a transferência de recursos do Fundo de Desenvolvimento do Ensino Profissional Marítimo para o Sest e o Senat, com aplicação em atividades ligadas ao ensino profissional dos trabalhadores portuário, marítimo, fluvial ou lacustre, com ênfase nas atividades do setor portuário.

O artigo 4º do projeto, por sua vez, incluía o trabalhador do setor portuário no âmbito da atuação do Sest, e destinava ao Sest e Senat as contribuições compulsórias das empresas que realizam atividades de administração de infraestrutura portuária, de operações de terminais e de agenciamento marítimo.

Paim explicou que as alterações que foram impugnadas desconsideraram reivindicação dos trabalhadores para a criação de um Serviço Social Autônomo específico para o setor portuário, destinado a atender a essa categoria diferenciada de trabalhadores.

No texto aprovado, ficou garantida a concessão do mesmo tratamento para as contribuições das empresas do setor marítimo. Ou seja: a alíquota para o Fundo de Desenvolvimento do Ensino Profissional Marítimo seja zerada na competência de junho de 2020, de forma a assegurar tratamento igualitário no alívio do fluxo de caixa entre as empresas do setor marítimo e os demais componentes do Sistema S.

O relator pediu ainda ao senador Eduardo Braga (MDB-AM) que retirasse duas emendas de sua autoria para que o texto não voltasse à Câmara. As emendas mantinham o período de redução das alíquotas das contribuições aos serviços sociais autônomos até 30 de junho de 2020. A solicitação foi aceita pelo líder do MDB no Senado.




Nenhum comentário:

Postar um comentário

Polícia Civil prende mulher investigada por aplicar golpe em cliente em agência bancária em Santa Cruz

  Policiais Civis da 80ª Delegacia de Santa Cruz (80ªDP), com apoio da 81ª Delegacia de Tangará (81ª DP) e da 82ª Delegacia de Serra Caiada ...