Congresso em Foco
O Senado Federal aprovou nesta sexta-feira (3) o PL
1179/2020, do senador Antonio
Anastasia (PSD-MG), que flexibiliza relações jurídicas privadas durante
a pandemia de coronavírus. O texto busca atenuar as consequências
socioeconômicas do covid-19, a fim de preservar as relações jurídicas e
proteger os segmentos mais vulneráveis da população.
Um dos principais pontos do projeto refere-se à
suspensão da concessão de liminar para despejo de inquilino até 30 de outubro
de 2020. A relatora, senadora Simone Tebet (MDB-MS),
modificou o texto para retirar a possibilidade de parcelamento dos aluguéis
vencidos. O texto original previa que os locatários que forem demitidos ou
tiverem redução de carga horária ou da remuneração pudessem suspender
o pagamento dos aluguéis a partir de 20 de março de 2020 até 30 de outubro de
2020, mediante acréscimo de 20%. Leia mais
“Buscaremos evitar uma moratória geral e irrestrita
que poderia prejudicar não só o locador, mas também o inquilino”, justificou a
senadora. Tebet ponderou que o locador muitas vezes depende da renda do
aluguel, como complemento da aposentadoria, até para comprar remédios e se
alimentar; enquanto o inquilino teria que, mensalmente, por vários meses
após o período da suspensão, pagar um valor equivale ao dobro do que pagava, a
fim de compensar os atrasados.
Veja abaixo outros pontos do projeto:
- Suspensão
da possibilidade de desistência na compra de produtos perecíveis ou
de consumo imediato e medicamentos entregues por delivery;
- Poderes
emergenciais para que os síndicos de condomínios possam restringir o uso
de áreas comuns; limitar ou proibir reuniões, festas e uso de
estacionamentos para evitar a disseminação do coronavírus; e autorização
para que as assembleias ocorram por meio virtual;
- Suspensão
da contagem de tempo para usucapião, a partir da vigência da lei;
- Permissão
de que dividendos e outros proventos sejam declarados, durante o exercício
social de 2020 pelo Conselho de Administração ou, se não houver, pela
Diretoria;
- Ampliação,
para 1º de janeiro de 2021, do prazo para que passem a valer artigos da
Lei Geral de Proteção de Dados.
A votação foi simbólica. A matéria segue agora para
análise da Câmara dos Deputados.

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