O novo Decreto Estadual nº 29.600/2020 estabelece
medidas mais rígidas de isolamento social no Rio Grande do Norte para diminuir
o contágio pelo novo coronavírus (Covid-19). A determinação do governo estadual
atinge o comércio e o transporte público do RN. A publicação foi feita na manhã
desta quinta-feira (9) no Diário Oficial do Estado (DOE).
O último decreto com medidas restritivas de isolamento
e distanciamento social em combate ao coronavírus havia sido publicado no dia
1º de abril pela governadora Fátima Bezerra (PT). O
documento suspendeu aulas e alterou o funcionamento de estabelecimentos
comerciais.
Transporte
A partir de sexta-feira (10) até o dia 23 de abril, o
Governo determina que o transporte coletivo intermunicipal funcione de segunda
a sexta-feira, com viagens entre 5h e 20h. Os veículos devem circular apenas
com passageiros sentados. O transporte entre Natal, Parnamirim, Macaíba, São
Gonçalo do Amarante, Extremoz e Ceará-Mirim poderá funcionar nos finais de
semana, mas com a mesma restrição de horários e de lotação.
Comércio
As restrições se estendem também ao setor privado.
Entre os dias 14 e 23, todo o comércio e demais atividades privadas deverão ser
fechadas, com exceção dos serviços essenciais como as áreas de saúde,
alimentação e segurança. São considerados essenciais também serviços como
coleta de lixo, transmissão de energia, telefonia e internet, serviços postais
e bancários, transporte de cargas e postos de combustíveis.
Feiras livres
Os estabelecimentos que comercializam alimentos,
bebidas não alcoólicas e de materiais de construção ou reforma não poderão
funcionar entre 19h e 6h do dia seguinte, em todos os dias da semana.
O Decreto estabelece ainda que os municípios devem
disciplinar o funcionamento de feiras livres, sob aplicação das medidas de
segurança necessárias para manter o distanciamento das pessoas e evitar a
disseminação do novo coronavírus.
Fica proibida qualquer tipo de venda para consumo no
local das feiras, incluindo o corte e a exposição de produtos para consumo nas
barracas. Os pontos de venda devem manter um distanciamento mínimo dois metros,
em todas as direções, com os feirantes utilizando sempre luvas descartáveis e
máscaras de proteção.
Álcool 70% e pias com água e sabão devem ser
disponibilizadas para feirantes e compradores, com um controle do fluxo de
pessoas para evitar aglomerações, filas e contatos próximos. O Decreto ainda
pontua a necessidade de alternância dos dias de feira e a instalação das
barracas em ambientes amplos e arejados.

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