Uma portaria conjunta das Secretarias Estaduais de
Segurança e de Saúde Pública definiu multas de até R$ 50 mil para quem
descumprir as medidas de proteção ao coronavírus determinadas pelo Governo do
Rio Grande do Norte. A portaria foi publicada no Diário Oficial deste sábado
(4).
De acordo com o documento, as infrações podem ser
graves ou gravíssimas. A multa será aplicada, cumulativamente, por cada ato e
por cada dia de descumprimento. Confira aqui a lista completa de infrações graves e
gravíssimas.
O valor da multa por infração grave é de R$ 5 mil para
pessoas físicas e R$ 25 mil para pessoas jurídicas. O valor da multa gravíssima
é de R$ 25 mil para pessoas físicas e R$ 50 mil para pessoas jurídicas.
Dentre as medidas graves estão deixar de organizar
filas, dentro e fora do estabelecimento, obedecendo a distância mínima de 1,5 m
(um metro e meio) entre as pessoas; permitir a abertura ou frequentar igrejas,
espaços religiosos, lojas maçônicas e estabelecimentos similares;
disponibilizar mesas e cadeiras em áreas de praia (orlas de rios, lagos,
lagoas, barragens e mar); utilizar áreas de praia (orlas de rios, lagos,
lagoas, barragens e mar) com outro objetivo que não seja a prática de
atividades físicas individuais.
Dentre as medidas gravíssimas estão deixar funcionar
restaurantes, lanchonetes, padarias, praças de alimentação, praças de food
trucks, bares e similares fora das hipóteses permitidas de comercialização de
seus produtos por entrega em domicílio (delivery) ou como ponto de coleta
(takeaway); deixar o estabelecimento bancário ou financeiro de garantir o
abastecimento de caixa eletrônico para saques em dinheiro e demais operações;
deixar o estabelecimento de serviço funerário de limitar a frequência de
público ao máximo de 20 (vinte) pessoas em funerais e enterros.
Ainda segundo a publicação, a aplicação das multas não
impede a adoção de medidas administrativas como a apreensão, interdição e o
emprego de força policial, bem como da responsabilização penal, pela
caracterização de crime contra a saúde pública, tipificado no art. 268 do
Código Penal, e civil.
Na última quinta-feira (2), um homem descumpriu o
decreto de isolamento e foi
preso após se recusar a parar partida de futebol em Natal.
As notificações e autuações serão realizadas pelas
autoridades de saúde ou de segurança pública do Estado. As multas serão
recolhidas ao Fundo Estadual de Saúde (FES/RN).

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