Diante da evolução no número de casos do novo Coronavírus no Rio
Grande do Norte, o Governo do Estado vai
ampliar as restrições de circulação de pessoas em todo o território com o
objetivo de diminuir o contágio da doença.
O Decreto Estadual Nº
29.600, foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE)
desta quinta-feira (9), atualiza as questões referentes ao funcionamento do
comércio, do transporte coletivo e das feiras livres.
A partir de sexta-feira (10) e até o próximo dia 23, o
Governo determina que o transporte coletivo intermunicipal deve funcionar de
segunda a sexta-feira, com as viagens iniciando-se às 5h e o horário de chegada
máximo às 20h. Os veículos devem circular apenas com passageiros sentados. A
exceção fica por conta do transporte entre Natal e as cidades de Parnamirim,
Macaíba, São Gonçalo do Amarante, Extremoz e Ceará-Mirim, que poderá funcionar
aos finais de semana, com a mesma restrição de horários e de lotação apenas nos
assentos.
COMÉRCIO
A ampliação das restrições também é direcionada ao
setor privado. Entre os dias 14 e 23, todo o comércio e demais atividades
privadas deverão ser fechadas, com exceção dos serviços essenciais como as
áreas de saúde, alimentação e segurança. Também se incluem na lista serviços
como coleta de lixo, transmissão de energia, telefonia e internet, serviços
postais e bancários, transporte de cargas e postos de combustíveis.
Os estabelecimentos que comercializam alimentos,
bebidas não alcoólicas e de materiais de construção ou reforma não poderão
funcionar entre 19h e 6h do dia seguinte, em todos os dias da semana.
O Decreto ainda aponta que os municípios devem disciplinar
o funcionamento de feiras livres, condicionando a autorização à aplicação das
medidas de segurança necessárias para manter o distanciamento das pessoas e
evitar a disseminação do novo coronavírus.
Fica proibida qualquer tipo de venda para consumo no
local das feiras, incluindo o corte e a exposição de produtos para consumo nas
barracas. Os pontos de venda devem manter um distanciamento mínimo dois metros,
em todas as direções, com os feirantes utilizando sempre luvas descartáveis e
máscaras de proteção. Álcool 70% e pias com água e sabão devem ser
disponibilizadas para feirantes e compradores, com um controle do fluxo de
pessoas para evitar aglomerações, filas e contatos próximos. O Decreto ainda
pontua a necessidade de alternância dos dias de feira e a instalação das
barracas em ambientes amplos e arejados.
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