Foi promulgada pela Assembleia
Legislativa a Lei N° 10.337/18, que prevê que presos e apenados que possuem
renda média ou alta serão obrigados a pagar pelo uso de tornozeleiras
eletrônicas. A matéria, de autoria da deputada estadual Cristiane Dantas, ainda
determina que os homens que respondem a processos judiciais da Lei Maria da
Penha, e usem a tornozeleira para o cumprimento de medidas protetivas, também
devem arcar com o custo do equipamento.
“É importante que essa cobrança seja
feita para garantir a manutenção do sistema de monitoramento eletrônico. Atualmente
o governo paga caro por algo que os beneficiados que têm renda podem arcar”,
reitera a parlamentar.
Desde 2016 as tornozeleiras foram
implantadas no sistema penitenciário do Estado. Por cada preso, o Governo gasta
cerca de R$ 275 com a manutenção, o que totaliza mais de R$ 156 mil, por mês.
De acordo com dados da Secretaria Estadual de Justiça e Cidadania (Sejuc) 570
tornozeleiras estão em uso no Estado.
A matéria ainda especifica que o uso do
equipamento é gratuito para os presos considerados pobres perante a legislação
federal. De acordo com o texto, o equipamento de monitoramento eletrônico será
concedido no prazo de 24 horas após a confirmação do pagamento, que deverá ser
realizado a cada 30 dias. A matéria estipula que o valor a ser pago será calculado
a partir do custo total mensal do sistema, dividido pelo número de usuários do
equipamento.
Os recursos arrecadados com a
contribuição dos apenados serão destinados para uma conta específica e servirão
para adquirir novos equipamentos e, assim, beneficiar outros presos que possam
cumprir pena com o monitoramento eletrônico.
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