O juiz Eduardo Ribeiro de Oliveira, da 15ª Vara
Federal do DF, proibiu o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), de
disputar a reeleição. A decisão foi tomada nesta sexta-feira, em ação movida
pelo advogado Marcos Aldenir Ferreira Rivas. Embora ainda não tenha admitido
publicamente ser candidato, Maia vem costurando apoios em busca da reeleição.
Em nota, anunciou inclusive que vai recorrer da decisão.
A Constituição afirma que as mesas diretoras do
Congresso serão eleitas para um mandato de dois anos, sem possibilidade de
reeleição dentro da mesma legislatura. Maia alega que a vedação para disputar
novamente não se aplica a ele, uma vez que foi eleito para um mandato-tampão de
seis meses. Maia chegou ao cargo após a renúncia de Eduardo Cunha (PMDB-RJ), réu
da Operação Lava-Jato que, hoje, se encontra preso em Curitiba.
Já seus adversários afirmam que a lei veda a segunda
disputa, não importando o tempo de mandato. Adversários de Maia já ingressaram
com duas ações no Supremo Tribunal Federal (STF), mas lá não houve decisão em
relação ao mérito da questão, segundo os jornalistas de O Globo, André De Souza
/ Letícia Fernandes.
Para o juiz, não importa se o presidente da Câmara foi
eleito para mandato-tampão ou não. Segundo ele, “a possibilidade de condução do
processo eleitoral por quem é candidato parece ir de encontro aos princípios da
impessoalidade e da moralidade, não sendo crível a sua atuação de forma
imparcial, diversamente do que ocorre nas eleições gerais, organizadas e
fiscalizadas pela Justiça Eleitoral”.
A ação foi apresentada em 10 de janeiro. Dois dias
depois, o juiz deu um despacho, dando prazo para o presidente da Câmara se
manifestar. Em resposta enviada ao juiz, Maia argumentou que se trata de uma
questão a ser definida pela própria Câmara.
Disse ainda que qualquer
questionamento judicial só poderia ser feito por um deputado federal. A ação
popular que resultou na decisão proibindo Maia de ser candidato foi apresentada
por um advogado sem mandato eleitoral.
O juiz destacou que, embora se trate de candidaturas
internas para postos de direção na Câmara, o caso adquiriu importância maior
depois do impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff. Ela foi afastada
definitivamente do cargo em 31 de agosto de 2016. Com isso, assumiu Michel
Temer, que era vice de Dilma. E o substituto imediato dele – na prática o
vice-presidente – passou a ser o presidente da Câmara.
O fato de Maia fazer campanha, embora sem assumir que
é candidato, foi lembrado pelo juiz. “Acresça-se que, mesmo não tendo o réu,
até o momento, oficializado a sua candidatura, de acordo com o divulgado na
mídia, ele já está em campanha para a reeleição”, escreveu ele.
O advogado autor da ação também solicitou que Maia
fosse afastado do cargo de presidente da Câmara, mas o juiz rejeitou o pedido.
O magistrado negou ainda a solicitação de que fossem suspensos tanto o prazo de
registro de candidaturas quanto a realização da eleição, tachando-a de
desproporcional.
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