Os possíveis efeitos da Lei nº 15.485/2026, que
endurece as regras para aplicação da Política Nacional de Pisos Mínimos do
Transporte Rodoviário de Cargas, tem gerado preocupação no setor produtivo do
país. No Rio Grande do Norte, a Federação da Agricultura e Pecuária do Estado
(Faern) avalia que os impactos na agropecuária vão depender da capacidade da
cadeia em absorver os novos custos e da metodologia adotada para o cálculo dos
valores.
Na avaliação da Faern, embora a política de pisos
mínimos já exista desde 2018, a nova lei estabelece sanções mais rigorosas nos
casos de descumprimento, o que pode elevar os custos logísticos nas operações
que vinham sendo contratadas abaixo dos valores fixados pela Agência Nacional
de Transportes Terrestres (ANTT).
A entidade observa, contudo, que o efeito vai
depender da regulamentação da lei, da metodologia adotada pela ANTT e da
diferença entre os preços atualmente praticados e os novos pisos aplicáveis.
“O impacto merece atenção no Rio Grande do Norte, que depende do transporte
rodoviário tanto para receber insumos quanto para escoar sua produção. Setores
como fruticultura, pecuária, avicultura e suinocultura realizam operações de
longa distância e, em alguns casos, necessitam de transporte refrigerado ou
equipamentos específicos”, destaca a federação.
A Lei nº 15.485/2026 altera a Lei nº 13.703/2018 e
foi sancionada na última quarta-feira (5), tendo como origem a Medida
Provisória (MP) 1.343/2026. A legislação prevê que a elaboração da planilha com
os pisos mínimos de frete devem ser elaborados pela ANTT e considerar as variáveis
para cada tipo de atividade, como o preço dos combustíveis e a especificidade
da carga transportada.
Em caso de descumprimento pelos transportadores
rodoviários, a legislação estabelece uma série de medidas e sanções. Entre
elas, estão a suspensão temporária do Registro Nacional de Transportadores
Rodoviários de Cargas (RNTRC), registro definitivo do RNTRC e multa de até R$ 1
milhão, sendo esta última para casos de reincidência no contrato ou
subcontratado do serviço de transporte rodoviário de cargas por valor inferior
ao piso mínimo de frete.
Pelas regras, ainda, a atualização dos pisos devem
ser publicados até os dias 20 de janeiro e 20 de julho de cada ano. Caso a
publicação não aconteça, os valores da planilha deverão ser atualizados pelo
Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Nos casos em que sejam constatada oscilação igual ou superior a 5%, para mais
ou para menos, no preço dos combustíveis ao consumidor final, considerados no
cálculo dos valores pela ANTT, a agência deve publicar o correspondente
reajuste dos pisos mínimos em até três dias úteis.
Na visão da Faern, o estabelecimento dos pisos
mínimos pode exercer pressão sobre os valores de alguns produtos agropecuários,
uma vez que o transporte participa de diferentes etapas da cadeia de produção,
mas o efeito tende a ser mais relevante em produtos perecíveis. Aliado a isso,
o repasse vai depender do peso do serviço nos custos totais e da capacidade de
produtores, transportadores, indústria e comércio absorverem parte do aumento.
“A Faern reconhece a necessidade de assegurar
remuneração justa aos caminhoneiros, mas entende que esse objetivo precisa ser
compatível com a competitividade das atividades produtivas. A metodologia dos
pisos deve ser técnica, transparente, construída com a participação de
transportadores e embarcadores e sensível às diferenças entre cargas, veículos,
distâncias e condições regionais. Ao mesmo tempo, é necessário enfrentar os
custos estruturais do transporte”, defende.
A Confederação Nacional da Indústria (CNI), por
outro lado, publicou nota reafirmando posição divergente em relação à Lei nº
13.703/2018 e a Lei nº 15.485/2026. “Na avaliação da CNI, as mudanças aprovadas
intensificam os efeitos negativos da política ao elevar artificialmente os
custos logísticos, reduzir a competitividade da indústria brasileira,
comprometer a livre iniciativa, ampliar a insegurança jurídica e gerar impactos
econômicos que tendem a ser repassados aos preços dos produtos, com potencial
reflexo sobre o consumidor final e a inflação”, aponta.
A reportagem da TRIBUNA DO NORTE tentou contato com
o Sindicato das Empresas de Transportes de Cargas e Logística do RN (Setecern)
para uma avaliação da entidade sobre a nova legislação, mas não conseguiu
retorno até o fechamento desta edição.

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