O Conselho Regional de Enfermagem do
Rio Grande do Norte (Coren-RN) publicou uma decisão que determina a
interdição ética das atividades de enfermagem na Clínica Médica 2 do Hospital
Geral Doutor João Machado, em Natal.
Na Decisão nº 76 datada de 5 de agosto e publicada
no Diário Oficial da União (DOU), São citadas cinco condições
para a reabilitação das atividades: comprometimento da estrutura física, risco
de acidentes de trabalho, inoperância do sistema de climatização,
desabastecimento de insumos e exposição a agentes físicos, biológicos e
químicos.
O texto indica que as irregularidades atingem de
forma difusa enfermarias, corredores, posto de enfermagem e área administrativa
da Clínica Médica 2, o que inviabiliza medidas de interdição
pontual.
A decisão foi assinada pelo presidente do Conselho,
Manoel Egídio da Silva Júnior, e pela conselheira secretária, Dinara Teresa
Batista de Moura. O processo teve origem em uma notificação referente à unidade
hospitalar e uma Comissão de Sindicância foi instaurada emitindo parecer sobre
a situação da clínica.
A interdição foi fundamentada no artigo 9º da
Resolução Cofen nº 725/2023, que permite ao Conselho impedir o
exercício da enfermagem quando há risco à segurança ou à saúde dos usuários.
O artigo 1º da decisão interdita as atividades de
enfermagem na Clínica Médica 2 até o cumprimento da legislação de saúde
vigente. A medida cita risco à segurança e à saúde de profissionais e
pacientes. Em outro trecho, o documento assegura a continuidade da assistência de
enfermagem aos pacientes que estejam internados ou sob cuidados da equipe na
data da interdição.
A Secretaria Estadual de Saúde Pública (Sesap) foi
procurada para se pronunciar a respeito dessa decisão. O espaço segue aberto
para o esclarecimento.

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