A Justiça do Trabalho condenou o Instituto de
Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte (Idema) e
uma empresa terceirizada por irregularidades nas condições de trabalho no
Cajueiro de Pirangi, na Grande Natal,
considerado o maior do mundo.
A decisão em segunda instância foi do Tribunal
Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) após ação do Ministério Público do
Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT-RN).
A fiscalização da Superintendência Regional do
Trabalho identificou no Cajueiro descumprimento reiterado das normas de
segurança e saúde do trabalho, como ausência de medidas apropriadas de
prevenção e combate a incêndio e condições inadequadas de instalações
sanitárias.
Em nota, o Idema informou que ainda não havia sido
oficialmente notificado da decisão, mas que vai recorrer através da
Procuradoria-Geral do Estado do Rio Grande do Norte (PGE-RN), órgão responsável
pela representação judicial do Estado.
"O Idema reafirma seu compromisso com a
legalidade, a transparência e a garantia de condições adequadas de segurança e
saúde para trabalhadores e visitantes em todos os equipamentos sob sua gestão,
destacando que vem atuando continuamente para a adequação das estruturas e o
cumprimento das normas vigentes", informou o órgão.
O Tribunal reconheceu que embora a empresa não tenha
ingerência sobre a estrutura física do imóvel público, ela responde
solidariamente pelas obrigações de caráter organizacional e pela
indenização por dano moral coletivo, por ser a empregadora direta dos
trabalhadores expostos às irregularidades.
A empresa terceirizada e o Idema respondem solidariamente
pela:
- elaboração
do Plano de Controle de Emergência (PCE);
- formação
e treinamento da brigada de incêndio, envolvendo seus próprios
trabalhadores;
- e
pelo pagamento da indenização por dano moral coletivo, no valor de R$ 25
mil, a ser revertida para entidade indicada pelo MPT -RN.
Ação Civil Pública
A decisão tem origem em ação civil
pública (ACP) ajuizada pelo MPT-RN, após denúncias chegarem ao órgão.
O MPT informou que propôs a ação após
as condições persistirem mesmo depois de tentativas de solução extrajudicial e
propostas de ajuste de conduta.
"A terceirização não serve como
escudo para afastar responsabilidades quando os trabalhadores são mantidos em
ambientes sabidamente inseguros", falou o procurador do Trabalho Luis
Fabiano Pereira, responsável pela ação.
Condenação
Na primeira instância, o juízo havia
reconhecido a responsabilidade do Idema pelas adequações, mas entendeu que a
empresa terceirizada não poderia ser responsabilizada por não ter controle
sobre a estrutura física do local.
O TRT-RN manteve, com o acórdão, a
responsabilidade exclusiva do Idema pelas obrigações estruturais, como obras
físicas e adequações arquitetônicas necessárias à prevenção de incêndios no
complexo turístico.
No entanto, reconheceu que a empresa
empregadora direta não pode se eximir do dever de proteger a saúde e a
segurança de seus empregados, mesmo quando o trabalho é realizado em instalações
de terceiros.

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