O prefeito de Tangará/RN, Augusto Cesar Emmanuel Pinheiro e Alves, sancionou a Lei Ordinária nº 838/2026, que dispõe sobre a concessão de décimo terceiro subsídio e adicional de férias ao prefeito e ao vice-prefeito do município.
De acordo com a nova legislação, fica assegurado aos gestores o direito à
percepção anual do 13º subsídio e do adicional de férias, como parcelas
remuneratórias decorrentes do exercício contínuo dos mandatos eletivos,
respeitando os limites constitucionais e legais vigentes.
Ainda conforme o texto da lei, em seu Artigo 3º, o adicional de férias
corresponderá a um terço do valor do subsídio mensal e será pago anualmente,
independentemente de afastamento formal das funções, levando em consideração a
natureza permanente dos cargos.
A lei que regulamenta os benefícios foi publicada no Diário Oficial da Femurn
nesta terça-feira, 7 de abril, data em que também entrou em vigor.


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