A decisão do ministro Gilmar Mendes, do Supremo
Tribunal Federal (STF), que anulou a quebra de sigilos bancário, fiscal,
telefônico e telemático da empresa Maridt Participações, que pertence ao colega
Dias Toffolli e irmãos, expõe um modus operandi escandaloso utilizado por parte
expressiva da Corte para se proteger. Mais do que o mérito em si da decisão, o
modo pelo qual foi fabricada uma prevenção no caso é de constranger até mesmo
quem entende apenas basicamente o funcionamento do princípio do juiz natural.
O flagrante drible na regra se deu quando a Maridt -
leia-se Dias Toffoli - apresentou um habeas corpus para contestar a decisão
dentro de um mandado de segurança já arquivado da CPI da Pandemia. A manobra se
deu para fazer de Gilmar Mendes o juiz prevento do caso, evitando o sorteio ou
a distribuição para outro magistrado.
O absurdo é tão cristalino que é preciso pouca
explicação para evidenciá-lo. Gilmar deveria ter abdicado de decidir. Não é o
caso de prevenção. O mandado de segurança arquivado não tinha qualquer relação
o caso em questão. E o fato de ter sido desarquivado apenas para a concessão da
decisão e arquivado novamente em sequência completa o escárnio.
Se havia qualquer prevenção no caso específico,
seria para o ministro André Mendonça, que já havia tomado decisões acerca da
CPI do Crime Organizado, inclusive relacionada aos irmãos de Toffoli, donos da
Maridt.
Depois de rifar o mesmo Dias Toffoli do inquérito
relacionado ao Banco Master para se livrar de uma crise de imagem sem
precedentes, o STF novamente mergulha nela por uma decisão que tenta tirar do
Parlamento - fiscal do Judiciário - o poder de se imiscuir sobre suspeitas
envolvendo a relação do ministro com aquele que, até outro dia, era seu
“investigado”.
Quanto ao mérito da decisão em si, pode até ser
válido argumentar que a CPI do Crime Organizado tentou avançar por um
território que não era o escopo do colegiado. Mas é preciso lembrar também que
cabe ao Legislativo fiscalizar integrantes do STF, inclusive, no caso do
Senado, onde ocorre a CPI, tendo a autoridade de promover o impeachment de
ministros da Corte. Impeachment que foi tornado mais difícil pelo próprio
Gilmar Mendes ao ampliar, também em decisão polêmica, o quórum de aprovação de
um tipo de medida que parece cada vez mais fazer sentido.
Ricardo Corrêa - Estadão

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