A Secretaria de
Desenvolvimento Econômico do Rio Grande do Norte (SEDEC) divulgou análise
técnica sobre os impactos das recentes mudanças na política tarifária dos
Estados Unidos nas exportações brasileiras e, especificamente, na pauta
exportadora do Rio Grande do Norte.
Em fevereiro de 2026, a
Suprema Corte dos Estados Unidos decidiu que o governo norte-americano não
poderia utilizar a Lei de Poderes Econômicos de Emergência Internacional
(IEEPA) como fundamento jurídico para impor tarifas amplas e generalizadas
sobre importações. A decisão resultou na anulação das tarifas recíprocas de 10%
e das sobretaxas adicionais de até 40% aplicadas ao longo de 2025 a diversos
produtos brasileiros, no contexto do chamado “tarifaço”.
Em resposta ao
entendimento da Corte, o presidente Donald Trump anunciou a criação de uma nova
tarifa global temporária de 15%, com base na Seção 122 da Lei Comercial de
1974. A medida tem validade inicial de até 150 dias, podendo ser prorrogada, e
incide de forma uniforme sobre importações provenientes de todos os países,
incluindo o Brasil, funcionando como adicional às alíquotas regulares de cada
produto.
De acordo com levantamento
da Global Trade Alert, o Brasil está entre os países que registraram maior
redução na tarifa média após a reconfiguração das medidas adotadas pelos
Estados Unidos. A estimativa aponta queda de aproximadamente 13,6 pontos
percentuais na tarifa média incidente sobre produtos brasileiros, quando
comparado o cenário do auge do tarifaço com o novo arranjo baseado na tarifa
global de 15%.
Impactos para o Rio Grande
do Norte
Conforme análises da
Equipe Técnica da SEDEC, a nova configuração tarifária representa redução
relevante da carga média sobre as exportações brasileiras, ainda que permaneça
um custo adicional frente ao cenário pré-2025.
Sob a ótica do Rio Grande
do Norte, o novo contexto tende a produzir efeitos positivos, especialmente
para setores estratégicos da pauta exportadora estadual, como o salineiro e o
de pescado.
O setor salineiro potiguar
— responsável por parcela expressiva da produção nacional de sal marinho —
passa a operar em ambiente tarifário menos adverso do que o verificado durante
a escalada protecionista de 2025. A redução da tarifa média amplia a
previsibilidade comercial e contribui para a manutenção dos fluxos
exportadores, mesmo com a incidência adicional de 15%.
No caso do pescado,
segmento relevante para polos produtivos do estado, a retirada das sobretaxas
adicionais reduz distorções abruptas de preço e melhora as condições de
competitividade no mercado norte-americano. Embora o adicional de 15% ainda
represente custo relevante, o novo cenário amplia as possibilidades de
reinserção, consolidação e celebração de contratos internacionais de médio e
longo prazo.
Aplicação de tarifas por
segmento
Segundo informações
divulgadas pelo InfoMoney (2026), a aplicação atual de tarifas nos Estados
Unidos está estruturada da seguinte forma:
- Aço – 50% (ativa)
- Alumínio – 50% (ativa)
- Peças de cobre – 50% (ativa)
- Madeira – 10% (ativa)
- Demais produtos – nova tarifa adicional de
15%
A substituição de
sobretaxas que chegaram a 50% por uma tarifa global temporária de 15%
representa redução significativa do nível de proteção extraordinária
anteriormente imposto, contribuindo para restabelecer parte da competitividade
dos produtos brasileiros no mercado norte-americano.
Conclusões estratégicas
A análise técnica da SEDEC
aponta que:
- A decisão judicial de 2026 reduziu
substancialmente o grau de restrição tarifária imposto aos produtos
brasileiros.
- O setor de pescado tende a registrar ganhos
mais perceptíveis, diante da retirada das sobretaxas adicionais que haviam
comprometido sua competitividade.
- O setor salineiro estratégico para o Rio Grande
do Norte passa a operar em ambiente menos restritivo.
- A volatilidade da política comercial dos
Estados Unidos e o caráter temporário da nova tarifa exigem monitoramento
técnico contínuo.
Monitoramento permanente e
inteligência comercial
Em um cenário
internacional marcado por tensões geopolíticas, reconfigurações comerciais e
elevada volatilidade regulatória, a inteligência comercial integrada a
estratégias qualificadas de Relações Internacionais consolida-se como ativo estratégico
para sustentar e ampliar a competitividade do Rio Grande do Norte no comércio
exterior.
Diante desse quadro, a
SEDEC reforça a importância da manutenção de acompanhamento técnico permanente
do arcabouço regulatório internacional, não apenas para mitigar riscos
decorrentes de mudanças abruptas na política comercial norte-americana, mas
também para identificar oportunidades e orientar, de forma proativa, políticas
públicas voltadas ao fortalecimento da inserção internacional do estado.

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