A cidade de Pau dos Ferros
vive dias de grande expectativa e mobilização popular por causa da audiência
marcada para esta quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026, a partir das 8h da
manhã, no Fórum Dr. Jaime Jenner de Aquino, localizado ao lado da Universidade
do Estado do Rio Grande do Norte.
O caso, que chocou Pau dos
Ferros e toda a região do Alto Oeste, trata do atropelamento que vitimou Maria
do Socorro de Morais, ocorrido em 2018. A auxiliar de serviços gerais
trabalhava na cozinha do Hospital Regional Dr. Cleodon Carlos de Andrade e
estava próxima da aposentadoria quando foi atingida enquanto seguia para mais
um dia de trabalho.
De acordo com o processo,
a vítima foi atropelada por um motorista que, segundo consta nos autos, dirigia
sob efeito de álcool. O episódio teve grande repercussão na época pela
violência do impacto e pela comoção gerada na comunidade.
Desde o anúncio da
audiência que definirá o júri popular, o assunto voltou a dominar as conversas
na cidade. Outdoors, faixas e até banner eletrônico foram instalados com apoio
da população, que se mobilizou para pedir justiça. Familiares, amigos, colegas
de trabalho e moradores da região têm reforçado o chamado para que a sociedade
acompanhe o andamento do caso.
Maria do Socorro dedicou
praticamente toda a vida profissional ao hospital regional, sendo lembrada como
uma mulher trabalhadora, simples e dedicada. Para muitos, o sentimento é de que
a proximidade da aposentadoria torna o episódio ainda mais doloroso.
A audiência desta
quarta-feira é vista como um passo decisivo para que o caso vá a julgamento
pelo Tribunal do Júri. A expectativa é de que o fórum receba um grande número
de pessoas, refletindo a comoção que permanece viva mesmo após mais de sete
anos do ocorrido.
A cidade segue mobilizada,
com um único pedido ecoando nas ruas: justiça.
II – RESUMO DOS FATOS
No dia 21 de outubro de
2018, a pessoa de Roberto Simões de Araújo, participava de uma festa em
comemoração a Emancipação Política do Município de Rafael Fernandes/RN, tendo
na oportunidade ingerido bebida alcoólica, tipo cerveja.
Sendo que ao retornar da
cidade de Rafael Fernandes/RN para a cidade de Pau dos Ferros/RN, dirigindo seu
automóvel GM – Chevrolet, modelo S-10 Colina D 4×4, cor prata, ano
modelo/Fabricação 2007/2008, placa HYE 8615, Renavam 00937221040, Chassis
9BG138JJ08C414465, por volta das 05h40min, na BR 405, KM 153, desse mesmo dia,
já próximo ao Hospital Regional Dr. Cleodon Carlos de Andrade, nesta cidade, o
requerido invadindo o acostamento atropelou e matou a Sr. Maria do Socorro de
Morais, que vinha andando a pé pelo acostamento, para mais um dia de trabalho,
no citado hospital, onde a mesma trabalhava na cozinha, na função da Auxiliar
de Serviços Gerais – ASG. (doc. 41-50, fls.14, 16 a 19, 21,22, 24, 25, 27, 28,
30, 32, 33, 34, 36, 37, 39, 44, 45, 54, 56 a 64, do Inquérito Policial
183/2018, fls. 12, Laudo Pericial nº 619/2018 – RM de fls. 14 a 28 e Laudo
Pericial nº 683/2018 RM – fls.72 a 78, todos da Ação Penal)
Ocorre que com o impacto
brutal e violento do carro, que vinha com velocidade no mínimo de 104 Km/h,
muito acima do permitido para o local, que é de 50Km/h, o veículo colide com as
costas da vítima, que teve seu corpo lançado a 28,8m de distância do local do
impacto, sendo parado por um poste, onde o corpo da vítima enverga (encurvar) a
1,7m de altura do solo, e em seguida caí no chão ao lado do poste. (fls. 16/17
do Inquérito Policial e Laudo Pericial nº 619/2018 –RM de fls. 14 a 28 da Ação
Penal)
Alheio (indiferente) à
situação o requerido seguiu em frente, sem parar para prestar socorro à vítima.
Contudo logo em seguida nas imediações do Posto Carioca, fez a volta no carro e
retorna sentido cidade de Rafael Fernandes/RN.
Quanto ao passar,
novamente, pelo local do fato (sinistro) parou seu veículo no acostamento do
outro lado da pista, baixou um pouco o vidro do carro e, perguntou a testemunha
José Victor Rafael o que tinha acontecido, momento em que a testemunha
pediu-lhe que descesse do carro, foi quando o requerido em visível estado de
embriagues e sonolência, com um braço e um dedo apontando para fora do carro,
mandou a testemunha tomar no “cú”, saído, logo em seguida, em alta velocidade
sentido Rafael Fernandes/RN. (fls. 16/17 do Inquérito Policial)
O que se percebe pelo
fatídico senário de morte violenta, por atropelamento, é que o requerido
demonstra com suas atitudes total desprezo pela vida humana e, em particular à
vida da vítima que acabara de ceifar, deixando filhos, netos, amigos e
conhecido, desolados.
Ocorre que somente no dia
seguinte, 22/10/2018, é que o citado veículo automotor de propriedade do
requerido foi apreendido pela Polícia Civil desta cidade, que conforme
depoimento de José Ribamar Medeiros da Silva, do Policial Militar RG/PM nº
13.041, na qual informa que encontrou o veículo no final da rua Napoleão
Diógenes com avarias na lateral do lado do passageiro e, a altura do farol,
disse, ainda, que havia observado que no interior do carro a presença de
pedaços de ossos e cabelos humanos, provavelmente da vítima do atropelamento,
(fls. 15 do Inquérito Policial e Laudo Pericial nº 683/2018 – PM de fls. 72 a
78 da Ação Penal).
Portanto, pelo exposto
acima, não há qualquer dúvida quanto a conduta ilícita do requerido de ter
atropelado e matado de forma violenta a Senhora Maria do Socorro, por ter o
mesmo conduzido, após ter ingerido bebida alcoólica, veículo automotor em alta
velocidade, incompatível para o local, onde ocorreu o sinistro, tendo logo em
seguida evadindo-se do local sem prestar qualquer forma de socorro, muito pelo
contrário, pelas atitudes descritas pelas testemunhas Vitor Rafael e Fábio
Fernandes Gama, o requerido se mostrou indiferente ao ocorrido.(fls. 16 a 19 e
44/45 do Inquérito Policial nº 183/2018 e provas periciais e testemunhais
acostadas a Ação Penal nº 0102133-31.2018.8.20.0108 que tramita pela 3ª Vara
desta Comarca)
O texto é baseado na
acusação do promotoria, Dr. Paulo, e da advogada, assistente de defesa, Dra
Gigliola.

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