sexta-feira, 6 de fevereiro de 2026

Dino determina suspensão de pagamentos de penduricalhos/supersalários pelo Executivo, Legislativo e Judiciário

 


O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino determinou nesta quinta-feira (5) que os Três Poderes revisem e suspendam os “penduricalhos” ilegais do serviço público, isto é, sem fundamento legal específico.

A decisão foi monocrática, ou seja, tomada por ele sem a participação dos demais ministros. No início da noite, o STF marcou para o dia 25 a análise no plenário da determinação do ministro.

Dino deu prazo de 60 dias para que Executivo, Legislativo e Judiciário tomem providências sobre essas verbas, que são valores que ultrapassam o teto do funcionalismo — equivalente ao salário de ministros do Supremo, que é de R$ 46.366,19. 

A decisão vale também para estados e municípios. Mas não afeta salários determinados por lei.

“Aquelas verbas que não foram expressamente previstas em LEI — votada no Congresso Nacional ou nas Assembleias Legislativas ou nas Câmaras Municipais (de acordo com cada esfera de competência) — devem ser imediatamente suspensas após o prazo fixado”, diz um trecho do documento.

Assim, a decisão de Dino não abrange aumentos salariais concedidos pelo Congresso a servidores do Legislativo nesta semana (entenda mais abaixo).

A decisão de Dino analisou a legalidade do pagamento de honorários e verbas indenizatórias acima do teto constitucional e foi tomada a partir de uma ação apresentada ao Supremo pela Associação dos Procuradores Municipais do Litoral Centro Sul do Estado de São Paulo.

Ausência de regra

No documento, o ministro critica a ausência de uma lei nacional que regulamente as indenizações e determina ao Congresso Nacional a elaboração de uma legislação para regulamentar quais verbas indenizatórias são efetivamente admissíveis como exceção ao teto.

Na decisão, Dino afirmou que verbas indenizatórias foram usadas para maquiar o pagamento turbinado de salários, ultrapassando o limite previsto pela Constituição. Verbas indenizatórias são aquelas que podem ficar fora do teto.

O ministro afirmou que a título de indenizações, o poder público tem permitido super-salários, como “auxílio-peru” e “auxílio-panetone”.

“Essa situação fática implica o descumprimento generalizado da jurisprudência vinculante do STF acerca do teto, impondo o ônus de que cada caso concreto seja arbitrado pelo Tribunal — isso quando há algum tipo de provocação. Esse descumprimento generalizado, em vez de implicar a busca de correções ou autocorreções, tem produzido uma incessante busca por ‘isonomia'”, afirma o ministro.

“Afinal, como a grama do vizinho é mais verde, é ‘natural’ que haja uma constante corrida para reparar essa ‘injustiça’, com criação de mais ‘indenizações’ acima do teto, que serão adiante estendidas a outras categorias, em ‘looping’ eterno'”, prossegue.

Dino ressaltou que as verbas indenizatórias são destinadas a recompor gastos efetivados pelo desempenho do serviço.

 

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Inmet emite alerta de chuvas intensas para todo o RN; confira detalhes

  O Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet) divulgou um alerta laranja (que indica perigo) de  chuvas  para todo o Rio Grande do Norte. O...