O ministro do Supremo
Tribunal Federal (STF) Flávio Dino determinou nesta quinta-feira (5)
que os Três Poderes revisem e suspendam os “penduricalhos” ilegais do serviço
público, isto é, sem fundamento legal específico.
A decisão foi monocrática,
ou seja, tomada por ele sem a participação dos demais ministros. No início da
noite, o STF marcou para o dia 25 a análise no plenário da determinação do
ministro.
Dino deu prazo de 60 dias
para que Executivo, Legislativo e Judiciário tomem providências sobre
essas verbas, que são valores que ultrapassam o teto do funcionalismo —
equivalente ao salário de ministros do Supremo, que é de R$ 46.366,19.
A decisão vale também para
estados e municípios. Mas não afeta salários determinados por lei.
“Aquelas verbas que não
foram expressamente previstas em LEI — votada no Congresso
Nacional ou nas Assembleias Legislativas ou nas Câmaras Municipais (de
acordo com cada esfera de competência) — devem ser imediatamente suspensas após
o prazo fixado”, diz um trecho do documento.
Assim, a decisão de Dino
não abrange aumentos salariais concedidos pelo Congresso a servidores do
Legislativo nesta semana (entenda mais abaixo).
A decisão de Dino analisou
a legalidade do pagamento de honorários e verbas indenizatórias acima do teto
constitucional e foi tomada a partir de uma ação apresentada ao Supremo pela
Associação dos Procuradores Municipais do Litoral Centro Sul do Estado de São
Paulo.
Ausência de regra
No documento, o ministro
critica a ausência de uma lei nacional que regulamente as indenizações e
determina ao Congresso Nacional a elaboração de uma legislação para
regulamentar quais verbas indenizatórias são efetivamente admissíveis como
exceção ao teto.
Na decisão, Dino afirmou
que verbas indenizatórias foram usadas para maquiar o pagamento turbinado de
salários, ultrapassando o limite previsto pela Constituição. Verbas
indenizatórias são aquelas que podem ficar fora do teto.
O ministro afirmou que a
título de indenizações, o poder público tem permitido super-salários, como
“auxílio-peru” e “auxílio-panetone”.
“Essa situação fática
implica o descumprimento generalizado da jurisprudência vinculante do STF
acerca do teto, impondo o ônus de que cada caso concreto seja arbitrado pelo
Tribunal — isso quando há algum tipo de provocação. Esse descumprimento
generalizado, em vez de implicar a busca de correções ou autocorreções, tem
produzido uma incessante busca por ‘isonomia'”, afirma o ministro.
“Afinal, como a grama do
vizinho é mais verde, é ‘natural’ que haja uma constante corrida para reparar
essa ‘injustiça’, com criação de mais ‘indenizações’ acima do teto, que serão
adiante estendidas a outras categorias, em ‘looping’ eterno'”, prossegue.
Dino ressaltou que as
verbas indenizatórias são destinadas a recompor gastos efetivados pelo
desempenho do serviço.

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