A Prefeitura do Natal sancionou a Lei nº 8.041, que
obriga a Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte (Caern) a reparar
buracos, valas e escavações abertas em vias e logradouros públicos da capital
no prazo máximo de 72 horas após o término das obras. Com informações de
Tribuna do Norte.
Pela lei, a responsabilidade da Caern inclui o
preenchimento, compactação e recapeamento asfáltico, além da recomposição de
calçadas, passeios, praças e demais áreas afetadas, sempre no padrão original
da via e garantindo segurança e acessibilidade para pedestres, inclusive
pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
Em casos de obras de grande porte, que demandem mais
tempo para recomposição, a companhia deverá apresentar justificativa técnica ao
Município e indicar um novo prazo, limitado a 30 dias corridos. Se o reparo
definitivo não puder ser feito dentro de 72 horas, a lei determina a execução
de reparo provisório no mesmo prazo, assegurando a trafegabilidade das vias.
A legislação prevê ainda que, em caso de
descumprimento, a Prefeitura poderá executar os reparos diretamente ou por
empresa contratada e cobrar integralmente os custos da Caern, com acréscimo de
multa administrativa de 10% sobre o valor da obra.
Antes de abrir valas ou buracos, a Caern deverá
informar à Secretaria Municipal de Infraestrutura (Seinfra) o local exato, a
finalidade da intervenção e o prazo estimado para conclusão e recomposição. Em
obras emergenciais, a comunicação deverá ocorrer em até 24 horas após o início
do serviço.

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