sábado, 31 de janeiro de 2026

MPF denuncia produtor rural por crimes ambientais perto de aldeia indígena na Grande Natal

 


Ministério Público Federal (MPF) apresentou denúncia à Justiça contra um produtor rural, apontado como responsável por crimes ambientais praticados em áreas próximas a uma aldeia indígena localizada entre os municípios de Macaíba e São Gonçalo do Amarante, na Região Metropolitana de Natal.

Segundo a acusação, o réu — que atua como agrônomo — teria realizado desmatamentos e queimadas recorrentes para o cultivo de cana-de-açúcarsem licenciamento ambiental e em desacordo com a legislação vigente. As intervenções teriam alcançado áreas de preservação permanente e lavouras mantidas por indígenas, impactando diretamente cerca de 155 famílias da aldeia Lagoa do Tapará, pertencente à etnia Tapuia-Tarairiú.

A denúncia sustenta que o produtor deve responder por infrações previstas na Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998), incluindo poluição atmosférica e destruição de vegetação protegida, além do crime de incêndio, tipificado no artigo 250 do Código Penal.

No processo, o MPF também requereu uma medida liminar para suspender imediatamente o plantio de cana-de-açúcar nas fazendas São Geraldo e Talismã, sempre que as atividades representarem risco ou prejuízo à comunidade indígena da Lagoa do Tapará.

Fogo atingiu áreas indígenas

De acordo com o Ministério Público, as queimadas realizadas nas duas propriedades produziram fumaça e fuligem em grande intensidade, expondo os moradores a poluentes tóxicos, além de provocar danos materiais e riscos à saúde.

O quadro teria se agravado em dezembro de 2021, quando focos de incêndio avançaram sobre terrenos da aldeia, obrigando famílias a deixarem suas residências temporariamente. A contenção das chamas exigiu a atuação do Corpo de Bombeiros e da Polícia Militar.

Irregularidades ambientais

O MPF afirma ainda que as fazendas operavam sem licença ambiental válida, conforme informação do Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do RN (Idema). A acusação também aponta que o produtor omitiu áreas de preservação no Cadastro Ambiental Rural (CAR), promovendo supressão irregular de vegetação em área de Reserva Legal.

Além disso, o agrônomo teria descumprido orientações técnicas obrigatórias para a realização de queimadas, como a exigência de distância mínima de 500 metros de áreas habitadas — em alguns casos, residências estariam a menos de dez metros dos locais incendiados — e a obrigação de realizar o procedimento apenas em horários de menor temperatura.

A denúncia foi fundamentada em informações da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e em dados colhidos tanto em inquérito da Polícia Federal quanto em diligências do próprio MPF, que confirmaram a degradação da vegetação nativa da Mata Atlântica e outros danos ao ecossistema local.

 

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