O Ministério Público Federal (MPF) apresentou
denúncia à Justiça contra um produtor rural, apontado como
responsável por crimes ambientais praticados em áreas próximas a uma
aldeia indígena localizada entre os municípios de Macaíba e
São Gonçalo do Amarante, na Região Metropolitana de Natal.
Segundo a acusação, o réu — que atua como agrônomo —
teria realizado desmatamentos e queimadas recorrentes para
o cultivo de cana-de-açúcar, sem licenciamento ambiental e
em desacordo com a legislação vigente. As intervenções teriam alcançado áreas
de preservação permanente e lavouras mantidas por indígenas,
impactando diretamente cerca de 155 famílias da aldeia Lagoa do Tapará,
pertencente à etnia Tapuia-Tarairiú.
A denúncia sustenta que o produtor deve responder
por infrações previstas na Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998),
incluindo poluição atmosférica e destruição de vegetação protegida,
além do crime de incêndio, tipificado no artigo 250 do
Código Penal.
No processo, o MPF também requereu uma medida
liminar para suspender imediatamente o plantio de
cana-de-açúcar nas fazendas São Geraldo e Talismã, sempre
que as atividades representarem risco ou prejuízo à comunidade indígena
da Lagoa do Tapará.
Fogo atingiu áreas indígenas
De acordo com o Ministério Público, as queimadas
realizadas nas duas propriedades produziram fumaça e fuligem
em grande intensidade, expondo os moradores a poluentes tóxicos,
além de provocar danos materiais e riscos à saúde.
O quadro teria se agravado em dezembro de
2021, quando focos de incêndio avançaram sobre terrenos da aldeia,
obrigando famílias a deixarem suas residências temporariamente. A
contenção das chamas exigiu a atuação do Corpo de Bombeiros e
da Polícia Militar.
Irregularidades ambientais
O MPF afirma ainda que as fazendas operavam
sem licença ambiental válida, conforme informação do Instituto de
Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do RN (Idema). A acusação
também aponta que o produtor omitiu áreas de preservação no Cadastro
Ambiental Rural (CAR), promovendo supressão irregular de vegetação
em área de Reserva Legal.
Além disso, o agrônomo teria descumprido
orientações técnicas obrigatórias para a realização de queimadas, como
a exigência de distância mínima de 500 metros de áreas habitadas —
em alguns casos, residências estariam a menos de dez metros dos locais
incendiados — e a obrigação de realizar o procedimento apenas em horários
de menor temperatura.
A denúncia foi fundamentada em informações
da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e em dados colhidos
tanto em inquérito da Polícia Federal quanto em diligências
do próprio MPF, que confirmaram a degradação da vegetação nativa da
Mata Atlântica e outros danos ao ecossistema local.

Nenhum comentário:
Postar um comentário