O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN)
recomendou à Prefeitura de Canguaretama a suspensão imediata da execução do
contrato firmado a partir do Pregão Eletrônico nº 007/2025, bem como a
interrupção de quaisquer pagamentos à empresa Fábio Distribuidora de Gás
Eireli. A orientação inclui ainda a rescisão do contrato, diante da
identificação de irregularidades no procedimento licitatório, com indícios de
sobrepreço e possível lesão ao erário.
A recomendação foi expedida pela 1ª Promotoria de
Justiça da Comarca de Canguaretama e tem como base uma perícia técnica contábil
realizada pelo próprio Ministério Público. O laudo confrontou os valores
adjudicados na licitação com preços de referência obtidos por meio de consultas
mercadológicas e apontou uma diferença de R$ 63.717,80 entre o valor
homologado, de R$ 468.379,60, e o valor médio de mercado apurado, de R$
404.661,80. Segundo o MP, o montante contratado supera em 13,6% a média dos
preços praticados no mercado para os mesmos itens.
De acordo com a perícia, as maiores distorções foram
identificadas nos itens 01, 02 e 07 do certame, que correspondem a produtos de
ampla disponibilidade comercial, como água mineral em garrafas de 500 ml e
copos de água mineral de 200 ml. Em alguns casos, os valores homologados
apresentaram sobrepreço de até 37,76% em relação aos preços encontrados em
estabelecimentos varejistas e atacadistas.
Para sanar as falhas apontadas, o MPRN orienta que o
município se abstenha de realizar novas contratações com base no pregão
questionado, especificamente para os itens cujos valores foram considerados
incompatíveis com o mercado. A recomendação também enfatiza a necessidade de
fortalecimento dos procedimentos de estimativa de despesa da administração
municipal.
Entre as medidas sugeridas estão a ampliação das pesquisas
de preços, com uso de bancos de dados públicos, a consideração da economia de
escala e das peculiaridades locais, além do aprimoramento dos mecanismos de
acompanhamento e fiscalização da execução contratual. O objetivo, segundo o MP,
é evitar o superfaturamento e assegurar maior eficiência administrativa.
A recomendação ministerial está fundamentada na Lei
nº 14.133/2021, que rege as licitações e contratos administrativos, e na Lei nº
10.520/2002, que disciplina a modalidade de pregão. A legislação estabelece que
o valor estimado da contratação deve ser compatível com os preços de mercado e
que cabe à administração pública demonstrar a conformidade dos valores
ajustados, em respeito ao princípio da economicidade.
A apuração foi realizada no âmbito de um
procedimento preparatório, no qual também foram identificados indícios de
possível conluio entre empresas participantes do certame e a homologação de
valores destoantes da realidade de mercado. A Prefeitura de Canguaretama tem
prazo de dez dias úteis para informar ao Ministério Público as providências
adotadas para o cumprimento da recomendação.
O MPRN advertiu que o não atendimento das
orientações poderá resultar na adoção de medidas judiciais cabíveis. A
recomendação foi encaminhada ainda ao procurador municipal e ao Centro de Apoio
Operacional às Promotorias de Justiça de Proteção ao Patrimônio Público, para
ciência e acompanhamento do caso.

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