segunda-feira, 26 de janeiro de 2026

Justiça prorroga prazo para encerramento de lixão a céu aberto em Campo Grande

 


A Justiça do Rio Grande do Norte prorrogou o prazo para que o Município de Campo Grande cumpra a sentença que determina o encerramento do lixão a céu aberto existente na região. A decisão é da juíza Érika Sousa, da Vara Única da Comarca de Campo Grande.

Com a decisão, o município terá 150 dias para concluir as atividades no local e iniciar a destinação dos resíduos sólidos urbanos para um aterro sanitário licenciado e contratado. Também foi estabelecido o prazo de 180 dias para o início da execução do Plano de Recuperação da Área Degradada do antigo lixão.

Segundo o Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), o município vinha destinando resíduos sólidos urbanos de forma inadequada, despejando todo o lixo coletado em local impróprio. O órgão apontou que o lixo era depositado a céu aberto, sem obras de contenção ou tratamento do chorume e sem drenagem de águas superficiais, causando danos ao meio ambiente e à saúde pública.

O MPRN informou ainda que uma perícia realizada pelo Instituto de Desenvolvimento Econômico do Meio Ambiente (IDEMA) constatou lesão ao meio ambiente. Diante disso, foi firmado um Termo de Ajustamento de Conduta entre as partes, o que levou à suspensão do processo por 90 dias.

Após o fim desse prazo, o Ministério Público apresentou um Relatório de Vistoria de Cumprimento do Termo de Acordo Interinstitucional. O documento apontou que o acordo vinha sendo cumprido, porém de forma parcial, e solicitou o prosseguimento do processo com novo prazo de 90 dias para conclusão das medidas previstas. O município apresentou as providências adotadas e pediu novos prazos para resolver as pendências.

Ao analisar o caso, a juíza afirmou que as medidas já adotadas pelo Município de Campo Grande permitem a prorrogação do prazo, desde que haja comprovação periódica das ações realizadas. A magistrada ressaltou que a prorrogação não autoriza novos atrasos, já que a gestão de resíduos sólidos está ligada à preservação ambiental.

“O tratamento de resíduos sólidos está diretamente ligado aos objetivos 6: assegurar a disponibilidade e gestão sustentável da água e saneamento para todas e todos, e 12: assegurar padrões de produção e de consumo sustentáveis da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável da Organização das Nações Unidas (ONU). As medidas a serem adotadas pelo município não são apenas obrigações decorrentes de uma condenação e da obrigação legal de gestão desses resíduos, mas representam um passo importante para contribuir para a sustentabilidade mundialmente buscada”, afirmou a juíza.

A decisão também determina que o município apresente, a cada 30 dias, relatórios detalhados sobre as providências adotadas para cumprir as obrigações, independentemente de novas intimações. Em caso de descumprimento, poderá haver continuidade imediata da execução da sentença, com aplicação de medidas como multa diária e bloqueio de verbas públicas para custear a solução do problema.

 

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