A Justiça do Rio Grande do Norte prorrogou o prazo
para que o Município de Campo Grande cumpra a sentença que determina o
encerramento do lixão a céu aberto existente na região. A decisão é da juíza
Érika Sousa, da Vara Única da Comarca de Campo Grande.
Com a decisão, o município terá 150 dias para
concluir as atividades no local e iniciar a destinação dos resíduos sólidos
urbanos para um aterro sanitário licenciado e contratado. Também foi
estabelecido o prazo de 180 dias para o início da execução do Plano de
Recuperação da Área Degradada do antigo lixão.
Segundo o Ministério Público do Rio Grande do Norte
(MPRN), o município vinha destinando resíduos sólidos urbanos de forma
inadequada, despejando todo o lixo coletado em local impróprio. O órgão apontou
que o lixo era depositado a céu aberto, sem obras de contenção ou tratamento do
chorume e sem drenagem de águas superficiais, causando danos ao meio ambiente e
à saúde pública.
O MPRN informou ainda que uma perícia realizada pelo
Instituto de Desenvolvimento Econômico do Meio Ambiente (IDEMA) constatou lesão
ao meio ambiente. Diante disso, foi firmado um Termo de Ajustamento de Conduta
entre as partes, o que levou à suspensão do processo por 90 dias.
Após o fim desse prazo, o Ministério Público
apresentou um Relatório de Vistoria de Cumprimento do Termo de Acordo
Interinstitucional. O documento apontou que o acordo vinha sendo cumprido,
porém de forma parcial, e solicitou o prosseguimento do processo com novo prazo
de 90 dias para conclusão das medidas previstas. O município apresentou as
providências adotadas e pediu novos prazos para resolver as pendências.
Ao analisar o caso, a juíza afirmou que as medidas
já adotadas pelo Município de Campo Grande permitem a prorrogação do prazo,
desde que haja comprovação periódica das ações realizadas. A magistrada
ressaltou que a prorrogação não autoriza novos atrasos, já que a gestão de
resíduos sólidos está ligada à preservação ambiental.
“O tratamento de resíduos sólidos está diretamente
ligado aos objetivos 6: assegurar a disponibilidade e gestão sustentável da
água e saneamento para todas e todos, e 12: assegurar padrões de produção e de
consumo sustentáveis da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável da
Organização das Nações Unidas (ONU). As medidas a serem adotadas pelo município
não são apenas obrigações decorrentes de uma condenação e da obrigação legal de
gestão desses resíduos, mas representam um passo importante para contribuir
para a sustentabilidade mundialmente buscada”, afirmou a juíza.
A decisão também determina que o município
apresente, a cada 30 dias, relatórios detalhados sobre as providências adotadas
para cumprir as obrigações, independentemente de novas intimações. Em caso de
descumprimento, poderá haver continuidade imediata da execução da sentença, com
aplicação de medidas como multa diária e bloqueio de verbas públicas para
custear a solução do problema.

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