O Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio
Ambiente do Rio Grande do Norte (Idema) reforça que está em vigor o período de
defeso do caranguejo-uçá (Ucides cordatus), medida essencial para a conservação
da espécie e a proteção dos manguezais potiguares.
Por meio da Portaria Interministerial Ministério da
Pesca e Aquicultura, do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
(MPA/MMA) Nº 45 de 12 de janeiro de 2026, publicada nesta terça-feira 13, no
Diário Oficial da União, durante datas estabelecidas, ficam proibidas a
captura, o transporte, o beneficiamento, a industrialização, o armazenamento e
a comercialização do crustáceo em todo o estado.
Além do Rio Grande do Norte, a referida Portaria
contempla os períodos para os estados do Amapá, Pará, Maranhão, Piauí, Ceará,
Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia, para o ano de 2026.
O defeso ocorre durante a chamada andada
reprodutiva, fase em que machos e fêmeas deixam suas tocas para acasalar e
liberar os ovos. A proteção desse momento é importante para garantir a
reprodução natural da espécie, a manutenção do equilíbrio ambiental e a
sustentabilidade da atividade extrativista no Rio Grande do Norte.
Para o diretor-técnico do Idema, Thales Dantas, o
período de defeso do caranguejo-uçá é uma medida importante para a conservação
da espécie e para o equilíbrio dos ecossistemas de manguezais.
“Respeitar essas datas é garantir que o caranguejo
possa se reproduzir de forma natural, assegurando não apenas a preservação
ambiental, mas também a continuidade da atividade extrativista de maneira
sustentável. O Idema atua de forma compartilhada na fiscalização e reforça a
importância da conscientização e do compromisso de todos com a conservação da
natureza”, disse.
Calendário da temporada reprodutiva de 2026 do
caranguejo-uçá no RN:
I – de 18 a 23 de janeiro;
II – de 1º a 6 de fevereiro;
III – de 17 a 22 de fevereiro;
IV – de 3 a 8 de março;
V – de 18 a 23 de março;
VI – de 17 a 22 de abril, caso a temporada de
andadas reprodutivas continue.
Durante esses períodos, todas as atividades
relacionadas ao caranguejo-uçá são proibidas, inclusive a comercialização de
partes isoladas, como garras ou carne desfiada. O Idema alerta que
comerciantes, bares, restaurantes e empresas que comercializam o caranguejo-uçá
devem declarar previamente seus estoques ao Ibama antes do início de cada fase
do defeso, conforme formulário disponível no site.
Apenas os estoques declarados podem ser comercializados em caráter excepcional,
mediante comprovação de origem legal.
O descumprimento das normas configura crime
ambiental, conforme a Lei nº 9.605/1998 e o Decreto nº 6.514/2008, e está
sujeito a penalidades que incluem autuação, apreensão do material e multas que
podem chegar a até R$ 100 mil, de acordo com a quantidade apreendida. Casos de
irregularidades podem ser denunciados ao Ibama ou ao Batalhão de Policiamento
Ambiental (BPAmb).
O Idema segue atuando de forma integrada na
fiscalização e reforça que o respeito ao período de defeso é um compromisso
coletivo com a preservação dos manguezais, a conservação do caranguejo-uçá e a
garantia de um futuro sustentável para as próximas gerações.

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