A governadora do Rio Grande do Norte, Fátima
Bezerra, decidiu vetar integralmente o Projeto de Lei nº 140/24, que previa a
gratuidade no transporte público coletivo intermunicipal para policiais e
bombeiros militares, policiais civis, policiais penais, agentes socioeducativos
e membros da Polícia Científica. A proposta havia sido aprovada pela
Assembleia Legislativa em sessão realizada no dia 16 de dezembro de 2025 e era
de autoria do deputado estadual Taveira Júnior.
De acordo com a mensagem de veto encaminhada ao
Legislativo, o governo estadual reconhece a relevância social da iniciativa,
mas aponta a existência de vícios de inconstitucionalidade que impedem a sanção
da matéria. Entre os principais argumentos estão a ausência de
indicação da fonte de custeio, o potencial impacto financeiro sobre o Estado e
a interferência do Poder Legislativo em atribuições exclusivas do Poder
Executivo.
Segundo o texto do veto, a criação da gratuidade
implicaria redução de receita das empresas concessionárias do transporte
intermunicipal, comprometendo o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos
firmados pelo Estado. O governo sustenta que a medida poderia gerar a
necessidade de compensações financeiras, subsídios ou reequilíbrio contratual,
sem que houvesse qualquer previsão orçamentária ou estudo prévio de impacto.
A governadora também destaca que o projeto cria uma
despesa pública indireta e de caráter continuado, em desacordo com a Lei de
Responsabilidade Fiscal e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias do
Estado. Além disso, a mensagem ressalta que a proposta afronta o
princípio da isonomia tributária, previsto na Constituição Federal, ao conceder
tratamento diferenciado com base exclusivamente na ocupação profissional,
sem relação direta com o custo do serviço público prestado.
No veto, Fátima Bezerra cita manifestações técnicas
da Secretaria de Estado da Fazenda e da Secretaria de Estado da Infraestrutura,
que alertaram para a inexistência de estimativa de impacto orçamentário,
definição de órgão responsável por eventual ressarcimento às operadoras e
modelo de compensação financeira.
O governo estadual também fundamenta a decisão em
entendimentos consolidados do Supremo Tribunal Federal, que consideram
inconstitucional a criação de gratuidades no transporte público por iniciativa
parlamentar sem a correspondente fonte de custeio, por violação ao equilíbrio
dos contratos de concessão e ao princípio da separação dos poderes.
Com o veto integral, o Projeto de Lei retorna agora
à Assembleia Legislativa, que poderá apreciar a decisão da governadora,
mantendo o veto ou deliberando por sua derrubada, conforme previsto na
Constituição Estadual.

Nenhum comentário:
Postar um comentário