O número assusta: Pelo menos 1.131 presos não
retornaram às unidades prisionais de São Paulo após a saída temporária de fim
de ano. O benefício, autorizado pelo Judiciário, liberou 30.382 reeducandos do
regime semiaberto entre 23 de dezembro e 5 de janeiro.
A Secretaria da Administração Penitenciária alerta
que a responsabilidade pela concessão do benefício é do Judiciário. A saída
temporária está prevista na Lei de Execução Penal e é regulamentada em São
Paulo pela Portaria DEECRIM 02/2019, junto a normas complementares.
Quem não volta no prazo é automaticamente
considerado foragido. Além disso, perde o direito ao semiaberto e, quando
recapturado, volta direto para o regime fechado – sem qualquer moleza.
O episódio reforça o drama da segurança pública no
país, mostrando que a confiança no sistema penal muitas vezes dá mais liberdade
a quem deveria estar atrás das grades do que proteção à população. Em um
momento de festa, o risco aumenta para toda a sociedade.
Blog do BG

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