Dez promotores do Gaeco (Grupo de Combate ao Crime
Organizado) do MPMA (Ministério Público do Maranhão) pediram exoneração
coletiva após o procurador-geral de Justiça do estado defender a soltura de
políticos investigados por desvio de R$ 56 milhões. A notícia é da CNN
Brasil.
O pedido foi feito no domingo (11) ao
procurador-geral de Justiça, Danilo José de Castro Ferreira, com assinaturas
dos que atuam nos núcleos de São Luís, Imperatriz e Timon.
O grupo afirma que a manifestação da cúpula do MPMA
contraria a análise técnica construída ao longo da investigação, que apura o
desvio de cerca de R$ 56 milhões em recursos públicos no município de
Turilândia, no interior do estado.
Os promotores sustentam que as prisões preventivas
foram decretadas com base em provas consideradas consistentes pelo Judiciário e
tinham como objetivo preservar a investigação, impedir a reiteração criminosa e
evitar interferências políticas no curso do processo.
No fim de dezembro, a operação Tântalo II prendeu o
prefeito de Turilândia, José Paulo Dantas Silva Neto; Eva Maria Oliveira Cutrim
Dantas, primeira-dama; a vice-prefeita, Tanya Karla Cardoso Mendes Mendonça,
além de vereadores, pregoeiro e empresários.
De acordo com procedimento investigatório instaurado
no Gaeco, há indícios da prática dos crimes de organização criminosa, fraude em
licitação, corrupção ativa e passiva, peculato e lavagem de capitais, ocorridos
durante a gestão do então prefeito José Paulo Dantas Filho (Paulo Curió) no
município de Turilândia.
Nesta segunda-feira (12), após o pedido de
exoneração coletiva, o procurador-geral de Justiça, Danilo José de Castro
Ferreira, divulgou nota à sociedade.
“O Ministério Público do Estado do Maranhão vem a
público reafirmar seu compromisso com a legalidade, a transparência e a defesa
do interesse público, prestando esclarecimentos sobre a atuação institucional
relacionada à operação realizada no município de Turilândia”, diz um trecho.
“Todas as medidas adotadas e propostas no curso da
investigação estão rigorosamente conforme à Constituição Federal e à legislação
vigente. As decisões proferidas e as medidas requeridas não extrapolam os
limites da lei, tampouco representam qualquer tentativa de abrir mão ou
contornar as normas que regem o processo penal. Em verdade, observam os
critérios legais que estabelecem que medidas mais gravosas, como a prisão,
somente devem ser aplicadas quando estritamente necessárias, sendo legítima a
adoção de outras medidas cautelares eficazes e adequadas ao caso concreto,
quando suficientes e proporcionais”, reforça o chefe do MPMA.

Nenhum comentário:
Postar um comentário