O Seguro-Desemprego passou a ter novos valores a
partir de 11 de janeiro de 2026, após atualização da tabela anual feita pelo
Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Com a mudança, o benefício não será
inferior ao salário mínimo, fixado em R$ 1.621.
Já os trabalhadores com salário médio acima de R$
3.703,99 passam a receber o teto do benefício, estabelecido em R$ 2.518,65.
Reajuste segue variação do INPC
A atualização das faixas salariais usadas no cálculo
do Seguro-Desemprego considera a variação do Índice Nacional de Preços ao
Consumidor (INPC), calculado pelo IBGE.
Em 2025, o índice acumulado nos 12 meses anteriores
ao reajuste foi de 3,90%, percentual utilizado como base para a correção dos
valores.
Segundo o MTE, a medida atende aos critérios
previstos na Lei nº 7.998/1990, que regula o programa, e na Resolução nº
957/2022, do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat).
Faixas de salário para cálculo do
Seguro-Desemprego
Confira como funciona o cálculo do valor da parcela
do benefício:
- Até
R$ 2.222,17: multiplica-se o salário médio por 0,8
- De
R$ 2.222,18 até R$ 3.703,99: o valor que exceder R$ 2.222,17 é
multiplicado por 0,5 e somado a R$ 1.777,74
- Acima
de R$ 3.703,99: parcela fixa de R$ 2.518,65
- O
valor do benefício não pode ser inferior a R$ 1.621, salário mínimo
vigente em 2026
Quem tem direito ao Seguro-Desemprego
Tem direito ao benefício o trabalhador que:
- Tenha
sido dispensado sem justa causa;
- Esteja
desempregado no momento da solicitação;
- Tenha
recebido salários de pessoa jurídica ou equiparada:
- por
12 meses nos últimos 18 meses, na primeira solicitação;
- por
9 meses nos últimos 12 meses, na segunda solicitação;
- por
6 meses imediatamente anteriores, nas demais solicitações;
- Não
possua renda própria suficiente para o sustento da família;
- Não
esteja recebendo benefício previdenciário, exceto pensão por morte ou
auxílio-acidente.
Como solicitar o benefício
O Seguro-Desemprego pode ser solicitado:
- Nas
Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTEs);
- Nas
unidades do SINE;
- Pelo
Portal GOV.BR;
- Ou
pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital.

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