Os microempreendedores individuais que foram
excluídos do Simples Nacional e, consequentemente, desenquadrados do Simei, têm
até 31 de janeiro para regularizar pendências e solicitar o retorno ao regime
simplificado. O procedimento é necessário para que o empreendedor possa voltar
a atuar formalmente como MEI no ano-calendário vigente.
O primeiro passo é verificar a situação do CNPJ no
Portal do Simples Nacional. Caso conste como “não optante pelo Simples
Nacional” e “não enquadrado no Simei”, é fundamental identificar os motivos da
exclusão. Em geral, o desenquadramento ocorre por débitos tributários ou outras
pendências junto à Receita Federal, aos estados ou aos municípios.
SITUAÇÃO FISCAL – Após
a identificação das pendências, o microempreendedor deve regularizar sua
situação fiscal, o que pode incluir o pagamento à vista ou o parcelamento de
débitos. A verificação e a regularização devem ser feitas no e-CAC da Receita
Federal, com acesso por meio da conta Gov.br. Somente após a regularização
completa é possível avançar para a etapa seguinte.
REENQUADRAMENTO – Concluída
a regularização, o empreendedor deve solicitar a opção pelo Simples Nacional no
portal oficial do regime. Uma vez deferida essa opção, é necessário realizar,
em seguida, o pedido de reenquadramento no Simei. As solicitações são
analisadas de forma sequencial, e o enquadramento como MEI depende,
obrigatoriamente, da aprovação prévia no Simples Nacional.
ACOMPANHAMENTO DIÁRIO – O
Ministério do Empreendedorismo reforça que o acompanhamento do pedido deve ser
feito diariamente nos sistemas oficiais, já que eventuais pendências
identificadas durante a análise precisam ser resolvidas dentro do prazo legal.
Caso o pedido não seja feito até 31 de janeiro, o retorno ao Simples Nacional e
ao Simei somente poderá ser solicitado no próximo ano.

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