quinta-feira, 18 de dezembro de 2025

TRE/RN julga recurso contra prefeita de Maxaranguape

 


O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) pautou para esta quinta-feira (18) o julgamento do recurso de segundo grau que pode resultar na cassação definitiva dos mandatos da prefeita de Maxaranguape, Maria Erenir Freitas de Lima (PSD), e do vice-prefeito, Evanio Pedro do Nascimento (SDD). Ambos foram condenados em agosto do ano passado pela Justiça Eleitoral por abuso de poder político e econômico nas eleições municipais de 2024.

A decisão de primeira instância atendeu a uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pela Coligação O Povo Livre de Maxaranguape e está assinada pelo juiz Diego Costa Pinto Dantas, que determinou a perda dos mandatos após a constatação da distribuição irregular de materiais de construção, como tijolos, telhas e cimento, a eleitores previamente selecionados, em troca de apoio político e votos durante o período que antecedeu o pleito. Segundo a sentença, a prática comprometeu a normalidade e a legitimidade do processo eleitoral no município.

“Assim, diante do volume financeiro despendido, da natureza das vantagens concedidas, da proximidade temporal das entregas em relação ao pleito e da dimensão reduzida do eleitorado, restam evidenciadas circunstâncias graves, aptas a caracterizar o abuso de poder político e econômico, em conformidade com a legislação de regência e com a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral”, afirma o juiz Diego Costa Pinto Dantas na decisão.

Além da prefeita e do vice, também foram condenados no mesmo processo o chefe de gabinete da Prefeitura e marido da prefeita, Edmilson de Oliveira Lima, e o então candidato a vereador Ronialdo Câmara da Silva (Republicanos). A decisão declara a inelegibilidade da prefeita por oito anos, anula os votos atribuídos aos investigados e determina a realização de novas eleições.

Embora os investigados tenham negado qualquer prática abusiva para conseguir apoio eleitoral, as investigações colheram provas que sustentam a acusação da prática do crime. A decisão cita, por exemplo, uma perícia da Polícia Federal em mensagens de WhatsApp que mostram conversas sobre entregas de materiais a eleitores, inclusive com a prefeita pedindo que mensagens fossem apagadas. Além disso, testemunhas confirmaram que receberam ou foram oferecidos materiais em troca de votos.

Tribuna do Norte

 

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