Em outros tempos, seria manchete a notícia de que o
escritório de advocacia de Viviane Barci de Moraes, mulher do ministro
Alexandre de Moraes, tinha um contrato com o banco Master, de Daniel Vorcaro,
no valor de R$ 129 milhões.
Vou repetir por extenso: cento e vinte e nove
milhões de reais. Ao câmbio de hoje, equivalem a vinte e três milhões e
quinhentos e oitenta e três mil dólares.
De acordo com a jornalista Malu Gaspar, o contrato,
encontrado no celular de Vorcaro em formato digital, previa que essa fortuna
seria paga ao longo de 36 meses, em prestações mensais de R$ 3,6 milhões a
partir do início de 2024.
A bolada não foi embolsada integralmente, uma vez
que o Banco Master entrou em liquidação. “Tudo indica, porém, que o escritório
foi regiamente pago enquanto possível, porque nas mensagens com a equipe
Vorcaro deixava claro que os desembolsos para Viviane eram prioridade para o
Master e não podiam deixar de ser feitos em hipótese alguma”, diz a jornalista.
As perguntas se sucedem no caso de Daniel Vorcaro.
Por que era uma prioridade pagar o escritório da
mulher do ministro Alexandre de Moraes?
Qual causa justificaria honorários de R$ 129 milhões
a uma advogada que está longe de ser um peso-pesado da advocacia paulista? No
contrato, não há escopo definido.
Por que Dias Toffoli decretou sigilo máximo sobre o
processo envolvendo o Banco Master e o seu controlador, mantendo o caso sob as
suas asas no STF, embora Daniel Vorcaro não tenha foro especial?
Também é de se perguntar por que a prisão preventiva
de Daniel Vorcaro foi revogada pela mesma desembargadora que havia negado o
pedido de soltura, tão logo se soube que os advogados criminais do “banqueiro”
haviam recorrido ao STF e que o processo foi distribuído para Dias Toffoli.
Por que a notícia sobre os honorários da mulher de
Alexandre de Moraes não é manchete?
Não teremos respostas, infelizmente, porque é
arriscado até fazer perguntas na vibrante democracia brasileira.
Mario Sabino – Metrópoles

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