A Justiça Eleitoral da 44ª Zona, em Monte Alegre,
rejeitou nesta terça-feira (9) a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME)
movida pela coligação Vitória do Povo e pelo ex-candidato Raniere César
Amâncio contra a prefeita Janaína Maria de Oliveira Santos, de Lagoa
de Pedras, e o vice-prefeito Hudson Lutero Fontoura. A ação alegava abuso
de poder econômico, captação ilícita de sufrágio e fraude na transferência de
eleitores no pleito de 2024, acusações que foram descartadas pelo
juiz José Ronivon Beija-Mim de Lima, autor da decisão de primeiro grau.
No entendimento do magistrado, apesar do conjunto de
documentos apreendidos pela Polícia Federal, como listas de nomes, declarações
de residência e anotações diversas, não há prova concreta que estabeleça a participação
dos gestores em qualquer prática irregular. O juiz observou que não foi
demonstrada a existência de promessa de vantagens, pagamento de valores ou
qualquer conduta que configurasse compra de votos, tampouco evidências de
fraude em transferências de domicílio eleitoral. Além disso, reforçou que o
simples fato de haver material relacionado ao processo eleitoral não é
suficiente para atribuir responsabilidade ou caracterizar abuso de poder.
Ao decidir, o juiz afirmou que os autos “não
foram suficientes para lastrear um decreto condenatório”, afastando as
teses da acusação e posicionando-se de forma divergente do Ministério Público
Eleitoral, que havia opinado pela procedência da ação. Assim, a AIME foi
julgada totalmente improcedente, mantendo os mandatos de Janaína
e Hudson. A decisão também determinou a revogação do sigilo processual,
autorizando o trâmite público da ação e eventual recurso ao Tribunal Regional
Eleitoral.
Por Rudimar Ramon

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