A Ordem dos Advogados do Brasil no Rio Grande do
Norte (OAB/RN) divulgou nota a respeito do caso de agressão contra uma advogada
na cidade de Serra do Mel.
Leia a íntegra:
NOTA OFICIAL SOBRE CASO DA ADVOGADA EM SERRA DO MEL
– OAB/RN
A Ordem dos Advogados do Brasil no Rio Grande do
Norte (OAB/RN) vem a público manifestar sua completa indignação e repúdio
diante da agressão e desrespeito às prerrogativas executada por policiais
militares na cidade de Serra do Mel, envolvendo uma advogada regularmente inscrita
nesta Seccional. A OAB/RN e a Subseção de Mossoró se colocam em solidariedade e
apoio à advogada e afirmam que o caso não se configura apenas como uma violação
ao Estatuto da Advocacia, mas também como uma afronta direta à dignidade da
pessoa humana.
A partir da gravidade dos fatos relatados, a OAB/RN
exige o afastamento imediato de todos os oficiais de seguranças envolvidos e
seguirá cobrando todos os órgãos e instituições a fim de que seja garantida a
completa apuração dos fatos, a preservação das provas e a responsabilização de
todos os agentes públicos envolvidos em condutas ilegais ou incompatíveis com a
constituição e com desrespeito às prerrogativas da advocacia.
Nesse sentido, a Seccional Potiguar, a partir da
Comissão de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia, convocará toda
a classe a fim de realizar um Desagravo Público contra os policiais envolvidos
na situação e reitera: não será permitido que nenhuma violação flagrante às
prerrogativas da advocacia passe impune.
A OAB/RN ressalta que nenhuma advogada ou advogado
pode ser intimidado, agredido, cerceado ou impedido no exercício de sua
atividade profissional, especialmente ao atuar na defesa dos Direitos Humanos,
na proteção de mulheres em situação de vulnerabilidade ou na fiscalização de
abordagens policiais. Qualquer violação às prerrogativas da advocacia constitui
afronta direta ao Estado Democrático de Direito.
A Seccional Potiguar, a Subseção de Mossoró e a
Comissão Nacional de Prerrogativas do CFOAB, seguirão em conjunto acompanhando
o caso para garantir a defesa intransigente da advocacia, dos direitos
fundamentais e da dignidade da pessoa humana. O caso será tratado com seu
devido rigor, a partir da força da advocacia unida.
Esse texto foi copiado do Blog do Gustavo Negreiros

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