GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 228/2025 - GP
São José de Campestre/RN, 18 de dezembro de 2025.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO
CAMPESTRE/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei
Orgânica Municipal e demais normas aplicáveis,
CONSIDERANDO o dever da
Administração Pública de apurar fatos em tese irregulares praticados por
servidores públicos, em observância aos princípios da legalidade, moralidade,
impessoalidade, publicidade e eficiência (art. 37, caput, da Constituição
Federal);
CONSIDERANDO a aplicação
subsidiária, no âmbito do Município de São José de Campestre/RN, da Lei Federal
nº 8.112/90 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União),
especialmente no que tange ao regime disciplinar (arts. 127 a 182);
CONSIDERANDO a notícia de possível
infração disciplinar atribuída à servidora MARIA DO SOCORRO NUNES, matrícula
funcional nº 2887, ocupante do cargo de Recepcionista, em exercício no Hospital
Municipal de São José de Campestre/RN;
CONSIDERANDO que, segundo relato
da Direção do Hospital, a referida servidora teria ingressado na sala da
Diretoria e, de forma afrontosa, desrespeitado a Diretora do Hospital e rasgado
documento que se encontrava sobre o birô, após ter sido advertida verbalmente
em razão de sua conduta inadequada de falar alto e dar gargalhadas no ambiente
hospitalar, causando transtornos a pacientes e servidores, bem como maculando a
imagem da instituição e de seus profissionais;
CONSIDERANDO que, em tese, tais
condutas podem caracterizar insubordinação grave em serviço, descortesia e
inobservância dos deveres funcionais, nos termos dos arts. 116 (deveres), 117
(proibições), 129 (advertência) e 130 (suspensão) da Lei nº 8.112/90,
sujeitando a servidora às penas de advertência ou suspensão de até 30 (trinta)
dias, observada a gradação da pena,
RESOLVE:
Art. 1º - Instaurar SINDICÂNCIA
ADMINISTRATIVA para apurar os fatos imputados à servidora MARIA DO SOCORRO
NUNES, matrícula funcional nº 2887, ocupante do cargo de Recepcionista, em
exercício no Hospital Municipal de São José de Campestre/RN, relativos à
conduta descrita nos considerandos desta Portaria, para fins de verificação de
responsabilidade funcional e eventual aplicação de penalidade disciplinar de
advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias, na forma dos arts. 129 e 130
da Lei nº 8.112/90, aplicada subsidiariamente.
Amigos leitores, o que é INSTAURAR SINDICÂNCIA
Significado de "Instaurar" e
"Sindicância"
- Instaurar: Significa
estabelecer, iniciar, implantar ou dar início formal a algo, neste caso,
um processo ou procedimento.
- Sindicância: É
um processo administrativo interno, de natureza investigatória e
discricionária, utilizado para coletar informações, esclarecer a verdade
dos fatos e identificar possíveis responsáveis por irregularidades.
Propósito da Sindicância
O principal objetivo de uma sindicância é reunir
provas e elementos suficientes para determinar se há indícios de infração
disciplinar, irregularidade administrativa ou crime que justifiquem a abertura
de um processo administrativo disciplinar (PAD) formal ou outras medidas [1,
2]. Ela serve como um filtro, evitando a instauração de processos disciplinares
completos e onerosos sem a devida base fática.



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