O Ministério Público do Rio Grande do Norte, por
meio da Promotoria de Justiça de Lajes, emitiu recomendação publicada no Diário
Oficial desta sexta-feira (7) para que o presidente da Câmara Municipal de
Pedro Avelino suspenda imediatamente qualquer tentativa de antecipar a eleição
da Mesa Diretora para o biênio 2027/2028, uma manobra que vinha sendo
articulada nos bastidores do Legislativo local.
A recomendação, assinada pela promotora Juliana
Alcoforado de Lucena, veio após o Ministério Público constatar a intenção do
atual presidente da Casa em realizar a eleição ainda neste ano — uma prática
considerada ilegal, antidemocrática e desprovida de qualquer justificativa
razoável, segundo reiteradas decisões do Supremo Tribunal Federal (STF).
O órgão ministerial lembrou que o STF, ao julgar a
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7350/DF, já firmou entendimento
claro: não é possível antecipar de forma desarrazoada a escolha da Mesa
Diretora para um mandato futuro, sob pena de ferir os princípios da
representatividade e da periodicidade dos pleitos.
Na mesma linha, o Supremo reafirmou essa posição ao
julgar a ADI 7733, relativa à Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte,
estabelecendo que as eleições para o segundo biênio de qualquer legislatura só
podem ocorrer a partir de outubro do ano anterior ao início do mandato
correspondente.
Mesmo com a jurisprudência consolidada e com
precedentes recentes — inclusive envolvendo outras Câmaras Municipais, como a
de Angicos, que teve sua eleição anulada pelo MP em fevereiro deste ano —, o
presidente da Câmara de Pedro Avelino insistia na tentativa de garantir, com
larga antecedência, o controle político da Casa para os próximos anos.
A iniciativa foi vista por observadores políticos
como uma tentativa clara de perpetuação no poder, desrespeitando o princípio da
alternância e o direito da população de ter uma representação renovada conforme
o resultado das urnas e a correlação de forças políticas de cada momento.
O Ministério Público, ao agir, deu um recado
contundente em defesa da legalidade e da democracia representativa. A
recomendação expedida determina que o Legislativo se abstenha de realizar
qualquer eleição antes de outubro de 2026, além de orientar que o conteúdo da
decisão seja amplamente divulgado entre todos os vereadores.
O episódio expõe os movimentos erráticos que o
presidente da Câmara Municipal, Jussiê Souza vem promovendo para se posicionar
como pré-candidato a prefeito em 2028. O Ministério Público mostrou que está
atento — e disposto a agir quando limites são ultrapassados.

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