A condenação de um “patriota” no STF opôs o relator
Alexandre de Moraes, que formou maioria para responsabilizar o réu, e os
ministros Kassio Nunes Marques e André Mendonça, que contestaram o
enquadramento criminal, as provas apresentadas e até a competência da Corte
para julgar o caso. A divergência envolveu o julgamento de Renato Marchesini
Figueiredo, manifestante detido em frente ao Quartel-General do Exército um dia
após as depredações em Brasília.
A notícia é do Metrópoles, da coluna de Paulo
Cappeli. A principal divergência veio de Nunes Marques, que votou pela
absolvição e sustentou que o Supremo “não pode se arvorar de juízo universal”
sobre os fatos relacionados aos eventos de 8 de Janeiro.
Para o magistrado, não havia conexão entre
Marchesini e autoridades com prerrogativa de foro que justificasse manter o
processo no STF. O ministro também citou a “grande rotatividade” de pessoas no
acampamento e ponderou que muitas “apenas pernoitavam”, o que, em sua
avaliação, impede a imputação dos crimes de associação criminosa e incitação.
André Mendonça acompanhou a divergência. Ele
argumentou que a denúncia era genérica, não individualizava condutas e não
alcançava o nível probatório necessário para a condenação. Citando doutrina que
defende a distribuição de erros em favor do acusado, Mendonça afirmou que, no caso,
“o nível de evidência probatória necessário para a condenação não foi
alcançado”.
No voto vencedor, Moraes afirmou que Marchesini
aderiu de forma “consciente” às finalidades do acampamento e participou de uma
associação “estavelmente organizada”, direcionada à “abolição do Estado
Democrático de Direito”. Para o relator, o réu incitou a animosidade das Forças
Armadas contra os Poderes da República e permaneceu no acampamento mesmo após
os atos do 8 de Janeiro, sendo preso no dia seguinte.
A pena aplicada ao réu foi de um ano de reclusão,
substituída por 225 horas de serviços comunitários, curso presencial de 12
horas sobre democracia e golpe de Estado, proibição de sair da comarca e de
acessar redes sociais, manutenção da suspensão do passaporte e eventual
revogação de porte de arma.
O STF também impôs 20 dias-multa e determinou que
Marchesini pague, de forma solidária com outros condenados, R$ 5 milhões em
indenização por danos morais coletivos. Além de Moraes, votaram a favor da
condenação os ministros Gilmar Mendes, Edson Fachin, Luiz Fux, Flávio Dino,
Cármem Lúcia e Dias Toffoli.

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