Caicó/RN – Em um
desdobramento crucial, o advogado criminalista Ariolan Fernandes dos Santos
redefiniu um processo criminal em Caicó/RN, elevando um caso de agressão,
inicialmente tratado como lesão corporal leve, para tentativa de homicídio
qualificado. Sua atuação como assistente de acusação foi determinante para a
remoção do processo do Juizado Especial para a 3ª Vara da Comarca, buscando uma
justiça mais rigorosa e aumentando significativamente a pena potencial dos
envolvidos.
O processo teve origem em
um Inquérito Policial sobre agressões contra Pedro Lucas Araujo da Silva, por
Afonso Gualberto Dantas Silva e Patrike Batista de Medeiros. A briga, motivada
por questões políticas em uma festa após as eleiçoes de 06 de outubro na cidade
de Ipueira, foi inicialmente classificada como ameaça, constrangimento ilegal e
lesão corporal leve.
Da Lesão Leve ao Homicídio
Tentado: A Intervenção Decisiva
Ariolan, como assistente
de acusação, contestou firmemente a classificação inicial. Sua estratégia focou
em novas diligências: corrigiu a identificação dos agressores, obteve imagens
de monitoramento e, crucialmente, solicitou um novo exame pericial, após a
primeira avaliação médica ser considerada superficial e insatisfatória para a
defesa.
Sua persistência resultou
em um laudo complementar e um novo laudo médico, de um especialista que
realizou a tomografia. Este confirmou uma fratura dos ossos próprios do nariz,
destacando que 99% dessas fraturas resultam de traumatismos e podem causar
sequelas. A declaração “Toda cirurgia tem risco de vida” sublinhou o grave
potencial de risco à vida da vítima.
Agressão direcionada a
áreas vitais, como golpes na cabeça e sinais de esganadura no pescoço (confirmados
por laudos), revelaram a intenção homicida. A vulnerabilidade da vítima,
atacada enquanto estava caída e só salva pela intervenção de terceiros, somada
à ação em conjunto dos agressores e a motivação fútil, reforçou a gravidade do
crime.
Triunfo para a Justiça:
aumento da pena potencial
A robusta argumentação do
assistente de acusação para o reenquadramento como tentativa de homicídio
qualificado foi acolhida pelo Ministério Público, que ratificou a manifestação
do assistente de acusação. A decisão judicial subsequente declarou a
incompetência do Juizado Especial Criminal.
A justificativa é clara:
tentativa de homicídio qualificado (Art. 121, § 2º, II e IV, c/c Art. 14, II,
do Código Penal) acarreta pena de reclusão de 12 a 30 anos. Isso contrasta drasticamente
com o limite de dois anos dos Juizados Especiais. Essa requalificação assegura
que os acusados enfrentarão um julgamento proporcional à real dimensão e
potencial letalidade de suas ações.
Este caso exemplifica como
a atuação diligente e estratégica de um advogado, como assistente de acusação,
pode mudar radicalmente o curso de um processo, garantindo justiça proporcional
à gravidade da conduta.


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