sexta-feira, 21 de novembro de 2025

Como assistente de acusação, Ariolan consegue reclassificar agressão para tentativa de homicídio qualificado, aumentando significativamente a pena Potencial; Entenda!

 



Caicó/RN – Em um desdobramento crucial, o advogado criminalista Ariolan Fernandes dos Santos redefiniu um processo criminal em Caicó/RN, elevando um caso de agressão, inicialmente tratado como lesão corporal leve, para tentativa de homicídio qualificado. Sua atuação como assistente de acusação foi determinante para a remoção do processo do Juizado Especial para a 3ª Vara da Comarca, buscando uma justiça mais rigorosa e aumentando significativamente a pena potencial dos envolvidos.

O processo teve origem em um Inquérito Policial sobre agressões contra Pedro Lucas Araujo da Silva, por Afonso Gualberto Dantas Silva e Patrike Batista de Medeiros. A briga, motivada por questões políticas em uma festa após as eleiçoes de 06 de outubro na cidade de Ipueira, foi inicialmente classificada como ameaça, constrangimento ilegal e lesão corporal leve.

Da Lesão Leve ao Homicídio Tentado: A Intervenção Decisiva

Ariolan, como assistente de acusação, contestou firmemente a classificação inicial. Sua estratégia focou em novas diligências: corrigiu a identificação dos agressores, obteve imagens de monitoramento e, crucialmente, solicitou um novo exame pericial, após a primeira avaliação médica ser considerada superficial e insatisfatória para a defesa.

Sua persistência resultou em um laudo complementar e um novo laudo médico, de um especialista que realizou a tomografia. Este confirmou uma fratura dos ossos próprios do nariz, destacando que 99% dessas fraturas resultam de traumatismos e podem causar sequelas. A declaração “Toda cirurgia tem risco de vida” sublinhou o grave potencial de risco à vida da vítima.

Agressão direcionada a áreas vitais, como golpes na cabeça e sinais de esganadura no pescoço (confirmados por laudos), revelaram a intenção homicida. A vulnerabilidade da vítima, atacada enquanto estava caída e só salva pela intervenção de terceiros, somada à ação em conjunto dos agressores e a motivação fútil, reforçou a gravidade do crime.

Triunfo para a Justiça: aumento da pena potencial

A robusta argumentação do assistente de acusação para o reenquadramento como tentativa de homicídio qualificado foi acolhida pelo Ministério Público, que ratificou a manifestação do assistente de acusação. A decisão judicial subsequente declarou a incompetência do Juizado Especial Criminal.

A justificativa é clara: tentativa de homicídio qualificado (Art. 121, § 2º, II e IV, c/c Art. 14, II, do Código Penal) acarreta pena de reclusão de 12 a 30 anos. Isso contrasta drasticamente com o limite de dois anos dos Juizados Especiais. Essa requalificação assegura que os acusados enfrentarão um julgamento proporcional à real dimensão e potencial letalidade de suas ações.

Este caso exemplifica como a atuação diligente e estratégica de um advogado, como assistente de acusação, pode mudar radicalmente o curso de um processo, garantindo justiça proporcional à gravidade da conduta.

 

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