Os Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) do
Estado e dos municípios potiguares têm até 31 de dezembro de 2025 para
solicitar a compensação previdenciária referente ao chamado “estoque RPPS”, sob
pena de perder o direito aos valores devidos. O alerta foi feito pela Diretoria
de Controle de Pessoal e Previdência (DCP) do Tribunal de Contas do Estado
(TCE/RN), por meio do Ofício Circular nº 02/2025, enviado aos gestores
estaduais e municipais.
A compensação previdenciária — também conhecida como
COMPREV — é o mecanismo que permite o acerto de contas entre diferentes regimes
de previdência social. Isso ocorre quando um servidor utiliza tempo de
contribuição de um regime (por exemplo, municipal) para se aposentar em outro
(estadual ou federal). Assim, o regime de origem reembolsa o regime que
concedeu o benefício, garantindo o equilíbrio financeiro entre os sistemas.
De acordo com o Decreto nº 10.188/2019, que
regulamenta o sistema de compensação, os valores não solicitados até o fim do
prazo serão atingidos pela prescrição quinquenal. Como o decreto entrou em
vigor em 1º de janeiro de 2021, o prazo limite para requerer a compensação é 31
de dezembro de 2025.
A DCP explica que o “estoque RPPS” abrange valores
de compensação previdenciária ainda não requeridos entre diferentes regimes
próprios, divididos em dois grupos: o primeiro reúne benefícios concedidos
entre 5 de outubro de 1988 e 5 de maio de 1999, que continuavam sendo pagos até
essa última data; o segundo compreende benefícios concedidos entre 6 de maio de
1999 e 1º de janeiro de 2021, desde que envolvam tempo de contribuição de outro
RPPS.
O TCE/RN recomenda que os RPPS façam uma varredura
em suas bases de dados, identifiquem os benefícios que se enquadram no estoque
e protocolizem os pedidos de compensação o quanto antes. O não envio dentro do
prazo pode significar perda definitiva de receitas que impactam diretamente as
contas dos fundos previdenciários municipais e estaduais.
Veja abaixo o ofício enviado aos
gestores
Anexo
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