O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN)
obteve a condenação de quatro réus pela prática de ato de improbidade
administrativa, em uma decisão resultante da Ação Civil de Improbidade
Administrativa (Processo n. 0800454-73.2021.8.20.5111) movida após a
deflagração das operações Combustão e Combustão II.
A Justiça potiguar condenou o ex-prefeito Deusdete
Gomes de Barros, a ex-secretária de Saúde Nataly da Cunha Felipe de Souza e os
ex-secretários de Transporte e Obras Públicas Francisco Ivan de França Dias e
Francisco Alex Sandro da Silva “Bão”. Eles foram responsabilizados por
enriquecimento ilícito (art. 9º, XI, da Lei n. 8.429/92).
A investigação apurou o abastecimento indiscriminado
de veículos particulares com uso de verba pública da Prefeitura de Angicos
durante os anos de 2017 e 2018. A apuração constatou a inexistência de
liquidação das despesas, a ausência de indicação dos veículos abastecidos e um
gasto excessivo de combustível.
O Juízo da Vara Única de Angicos estabeleceu as
sanções de forma individualizada, em atenção aos princípios da
proporcionalidade e razoabilidade. A condenação impôs, de forma geral,
ressarcimento ao erário (valor a ser provado em liquidação), perda da função
pública (ou aposentadoria respectiva) e proibição de contratar com o poder
público pelo prazo de 10 anos.
Condutas e Sanções Individualizadas:
- Francisco
Ivan de França Dias: na função de secretário de Transporte e Obras
Públicas, ordenava abastecimentos irregulares a frentistas, inclusive de
veículos particulares e para proveito próprio. Falsificou notas fiscais e
desviou para si R$ 6.000,00. Por sua participação ativa no desvio de
recursos, a condenação inclui a perda dos bens/valores acrescidos
ilicitamente de R$ 6.000,00 (atualizado, se maior lesão não for apurada) e
multa civil no mesmo valor. Sua suspensão dos direitos políticos foi
fixada em 8 anos.
- Nataly
da Cunha Felipe de Souza: como secretária de Saúde e ordenadora de
despesas, ordenava pagamentos sem prévia liquidação; autorizou
abastecimento de carros particulares, inclusive o seu; expediu ordens
diretas (bilhetes) para abastecimentos de veículos particulares e
beneficiava-se diretamente de valores desviados. Falsificou notas fiscais
e desviou para si R$ 25.000,00. Devido ao seu papel central e relevante na
manutenção e legitimação do esquema, a sentença impôs a perda dos
bens/valores acrescidos ilicitamente de R$ 25.000,00 (atualizado, se maior
lesão não for apurada) e multa civil no mesmo valor. Sua suspensão dos
direitos políticos foi estabelecida em 9 anos.
- Francisco
Alex Sandro da Silva “Bão”: após assumir a função de fiscal do contrato,
deu continuidade ao esquema de desvio. Determinava o fornecimento de
combustível a veículos oficiais e particulares, inclusive motocicleta de
uso pessoal; solicitava a emissão de notas fiscais em valores superiores
ao real abastecimento, recebendo o excedente em espécie. Desviou para si
R$ 26.000,00. A condenação inclui a perda dos bens/valores acrescidos
ilicitamente de R$ 26.000,00 (atualizado, se maior lesão não for apurada)
e multa civil de R$ 25.000,00 (atualizada). Sua suspensão dos direitos políticos
foi de 8 anos.
- Deusdete
Gomes de Barros: na condição de Prefeito, ordenava despesas sem prévia
liquidação e utilizava de verba pública para custear despesas particulares
com combustíveis, abastecendo seu veículo de uso pessoal. Sua participação
foi considerada de menor relevância, com menção a apenas abastecimento de
veículo particular. As sanções de perda dos valores acrescidos
ilicitamente e multa civil serão aplicadas apenas se provados em sede de
liquidação. Sua suspensão dos direitos políticos foi fixada em 8 anos.
A sentença determinou, ainda, o lançamento dos nomes
dos condenados no Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade
Administrativa e por Ato que implique Inelegibilidade (CNCIAI) após o trânsito
em julgado.
Portal 96

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