A Justiça do Rio Grande do Norte condenou o
Município de Parelhas a indenizar em R$ 400 mil uma idosa que perdeu o globo
ocular após participar de um mutirão de cirurgias oftalmológicas promovido pela
Prefeitura em setembro de 2024. A decisão é da Vara Única da Comarca de
Parelhas.
Segundo a sentença, a paciente receberá R$ 200 mil a
título de danos morais e outros R$ 200 mil por danos estéticos, ambos com
correção monetária e juros de mora.
Na ação, a autora relatou que, após a cirurgia
realizada na Maternidade Dr. Graciliano Lordão pela empresa Oculare
Oftalmologia Avançada LTDA, passou a apresentar sintomas graves, mas não
recebeu atendimento adequado na rede pública. Dias depois, precisou ser
submetida a uma cirurgia de urgência no Hospital Universitário Onofre Lopes, em
Natal, que resultou na retirada do olho. Ela também destacou que pelo menos 15
pessoas apresentaram complicações semelhantes após o mesmo mutirão.
O Município contestou a ação, alegando que a
responsabilidade seria da empresa contratada e da maternidade, além de
questionar o valor pleiteado. No entanto, o juiz Wilson Neves de Medeiros
Júnior entendeu que cabia ao ente municipal fiscalizar a prestação dos serviços
médicos.
“O dano sofrido pela vítima possui nexo de
causalidade com a conduta negligente do réu, que não fiscalizou adequadamente o
fornecimento do serviço médico prestado no âmbito de suas atribuições. A culpa
é grave, considerando que não se trata de um fato isolado, mas sim que afetou
várias outras pessoas”, destacou o magistrado.
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