O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal
Federal (STF), decidiu nesta sexta-feira (17) que enfermeiros e técnicos em
enfermagem podem auxiliar na realização de abortos que estão previstos em lei,
como casos de estupro, risco à saúde da gestante e de fetos anencéfalos.
O ministro também garantiu que os profissionais não
podem ser punidos.
As decisões foram proferidas em duas ações
protocoladas por entidades que apontaram precariedade da saúde pública na
assistência de mulheres que buscam a realização de aborto legal em hospitais
públicos.
Com a decisão, Barroso entendeu que enfermeiros e
técnicos em enfermagem podem atuar na interrupção da gestação. Para o ministro,
a atuação deve ser compatível com o nível de formação profissional em relação a
casos de aborto medicamentoso na fase inicial da gestação.
Para garantir que os profissionais não sejam
punidos, o ministro estendeu a aplicação do Artigo 128, do Código Penal, aos
enfermeiros e técnicos. O texto diz que os médicos não podem ser punidos no
caso de aborto para salvar a vida da gestante e de estupro.
“No presente caso, não era possível ao legislador da
década de 1940 antever que a tecnologia evoluiria a ponto de a interrupção da
gravidez poder ser realizada de maneira segura por profissionais que não são
médicos. Não se pode permitir, todavia, que o anacronismo da legislação penal
impeça o resguardo de direitos fundamentais consagrados pela Constituição”,
justificou Barroso.
O ministro também determinou a suspensão de
processos penais e administrativos abertos contra enfermeiros e a proibição da
criação de obstáculos para realização do aborto legal.
A decisão do ministro está valendo, mas precisará
ser referendada pelo plenário da Corte.
Mais cedo, Barroso também votou pela
descriminalização do aborto até a 12ª semana de gravidez.
Os votos representaram os últimos posicionamentos do
ministro no Supremo. A partir deste sábado (18), Barroso deixará a Corte após
anunciar aposentadoria antecipada do cargo.
Agência Brasil
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