Uma apenada que cumpria pena em regime semiaberto e
trabalhava servindo café no gabinete do Secretário de Estado da Administração
Penitenciária (SEAP/RN) teve seu regime regredido após decisão judicial que
reconheceu o descumprimento das regras impostas pelo monitoramento eletrônico.
As informações são do Blog do BG.
De acordo com decisão assinada pelo juiz *José
Vieira de Figueiredo Júnior*, da *2ª Vara Regional de Execução Penal de Natal*,
a interna *Janielly Dayane Roque* deixou de cumprir diversas condições do
regime semiaberto, incluindo a obrigação de permanecer recolhida no local
indicado durante o período noturno e a de manter o equipamento de monitoração
eletrônica devidamente carregado.
Segundo os relatórios da Central de Monitoramento
Eletrônico (CEME), a apenada não se recolheu em casa nos horários determinados
em sete ocasiões e ainda deixou a tornozeleira descarregar por mais de uma hora
durante a noite em *67 ocasiões* diferentes — infrações que configuram falta
disciplinar e descumprimento das condições do benefício.
Com isso, o magistrado determinou a *suspensão das
saídas externas e o recolhimento da apenada à unidade prisional por 73 dias*,
além de registrar o período como pena não cumprida.
O caso chama atenção porque a apenada vinha exercendo
*atividade laboral no gabinete do secretário da SEAP*, servindo café e
auxiliando nas rotinas administrativas. Contudo, segundo especialistas, o
*trabalho prisional deve ser destinado a pessoas que demonstrem bom
comportamento e estejam em conformidade com as regras do regime*, conforme
prevê a Lei de Execução Penal.
A decisão reforça a necessidade de *rigor na seleção
de apenados* para atividades externas e em órgãos públicos, garantindo que os
benefícios sejam concedidos apenas a quem realmente demonstra comprometimento
com a ressocialização e o cumprimento das normas.
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