O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5)
manteve a condenação de um pastor evangélico e de uma professora, moradores
de Mossoró,
no Rio Grande do Norte, por crime de trabalho análogo à escravidão.
Segundo o Ministério Público Federal (MPF), autor da
denúncia, o casal submeteu, por mais de três décadas, uma mulher a jornadas
exaustivas de trabalho e sem remuneração.
A decisão da 7º Turma do TRF5 foi proferida no
último dia 3 de julho, fixando as penas em 3 anos e 9 meses para o pastor, e em
2 anos e 11 de meses de reclusão para a mulher, além do pagamento de multa.
Segundo o Ministério Público Federal, a vítima
começou a trabalhar no local ainda adolescente, aos 16 anos de idade. A vítima
relatou que ainda sofreu abusos sexuais cometidos pelo pastor durante dez anos.
A mulher foi resgatada em fevereiro de 2022, após
denúncia anônimas, pela Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), do
Ministério do Trabalho e Previdência, em parceria com o Ministério Público do
Trabalho, Polícia Federal e Defensoria Pública da União.
O MPF defendeu o aumento da pena aplicada ao casal,
mas o acórdão do TRF5 manteve a penalidade conforme aplicada pela Justiça em primeira
instância.
Casal negou existência de trabalho
escravo
O casal denunciado recorreu ao TRF5 após ser
condenado na sentença da Justiça Federal do Rio Grande do Norte .
Segundo o MPF, o casal negou na Justiça a existência
de trabalho forçado, jornada exaustiva e condições degradantes, alegando
que o caso se resumia a uma situação de irregularidades trabalhistas.
O pastor e a professora afirmaram que a mulher não
era escravizada, mas tratada como filha desde que chegou na casa deles.
A 7ª Turma do TRF destacou que as provas
apresentadas no processo - como depoimentos de vítimas e testemunhas, além de
relatório elaborado por auditores fiscais do trabalho - foram suficientes para
comprovar o crime.
Domingo a domingo
Segundo o MPF, as apurações demonstraram que a
vítima era a única responsável pelos cuidados da casa, dos filhos e dos netos
do casal, sem receber salário pelos serviços, sendo submetida à exaustão física
e mental.
A mulher trabalhava de domingo a domingo, inclusive,
nos feriados, e nunca teve férias. Em troca, a vítima recebia moradia, comida,
roupa e alguns presentes.
No processo, o MPF ressaltou que o casal tinha
plena ciência dos atos ilícitos, pois, em depoimento, o pastor confirmou
que orientou a esposa sobre a necessidade de formalizar a relação trabalhista,
temendo posteriores denúncias. Os condenados chegaram a recolher contribuição
previdenciária da vítima por alguns meses.
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