Foi sancionada pelo
Governo do Estado a Lei nº 12.221, de 25 de junho de 2025, de autoria da
deputada estadual Terezinha Maia, (PL), que determina a obrigatoriedade de
notificação às autoridades competentes em casos de assédio contra mulheres em
academias, estabelecimentos e demais prestadores de serviços de atividade
física no Rio Grande do Norte.
A medida visa fortalecer a
proteção das mulheres nesses espaços e garantir respostas rápidas diante de
situações de violência ou constrangimento. A legislação também estabelece
princípios obrigatórios que devem nortear a conduta dos estabelecimentos diante
de denúncias, como:
- Respeitar o relato da vítima;
- Preservar sua dignidade e integridade física e
emocional;
- Notificar com rapidez os órgãos responsáveis;
- Estabelecer articulação com instituições
públicas e privadas para combater o assédio.
“Nosso objetivo é oferecer
um ambiente mais seguro para as mulheres e garantir que situações de assédio
não sejam ignoradas. Essa lei é um passo importante para que o Estado cumpra os
tratados internacionais de combate à violência contra a mulher e atue com
firmeza diante de qualquer tipo de abuso”, afirma a deputada Terezinha Maia.
A lei ainda permite que os
estabelecimentos adotem medidas preventivas, como a criação de códigos
discretos de alerta nos sanitários femininos, para que as vítimas possam pedir ajuda
com segurança. A nova legislação entra em vigor 60 dias após sua publicação no
Diário Oficial do Estado.
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